Provas a Contra-Gosto
Recordemos a cronologia: a 27 de Novembro de 2015 uma maioria parlamentar coincidente com a que apoia(va) o governo deliberou o fim das provas finais do 4º ano, deixando a nova equipa do Ministério da Educação com um vazio por preencher já perto do final do 1º período; a 8 de Janeiro de 2016, o novo ministro anunciou um ambicioso “modelo integrado de avaliação das aprendizagens no Ensino Básico” em que também eram eliminadas as provas finais de 6º ano, mantendo as do 9º ano, e se introduziam provas de aferição no 2º, 5º e 8º anos a realizar na última semana de aulas (2º e 5º anos) ou “.após a última semana de aulas, em datas compatíveis com o restante calendário de avaliação externa” (8ºano). O anúncio, em que se defendia o carácter “nocivo” das provas eliminadas, foi feito a arrancar o 2º período, levantando questões de oportunidade e operacionalização, tendo existido quem achasse que era melhor não iniciar qualquer novo modelo com o ano lectivo quase a meio. Por fim, a terminar o 2º período, surge uma nota informativa a anunciar que, afinal, as provas de aferição são facultativas no presente ano, num regime transitório inicialmente inexistente, acrescentando-se a novidade de que “podem ainda as escolas, que pretendam a obtenção de dados de fim de ciclo, decidir a realização de provas de Português e de Matemática dos 4.º e 6.º anos de escolaridade”. As escolas que não pretendam realizar as provas devem fazê-lo “por decisão especialmente fundamentada, devendo ponderar as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos”, o que em português corrente que dizer “se não fizerem, ficam por vossa conta”. Por fim, o calendário prevê as provas de todos os anos para a última semana de aulas, contrariando o que antes se anunciara.
Isto parece-me uma enorme confusão e a demonstração de um extremo amadorismo em três passos: o primeiro, deixar-se ultrapassar pelas circunstâncias; o segundo, procurar iludir a opinião pública com o anúncio de um “modelo integrado” que desde o início pareceu ambicioso para o tempo disponível; o terceiro, um recuo mal disfarçado, empurrando para terceiros a responsabilidade pela eventual não realização das provas.
Em suma, reentrámos na via dos simplex.
Ora deixa ver se consigo “perceber” o que me parece ser uma contradição, incoerência, uotevar: se, inicialmente, o fim último seria acabar com as provas de 4º e 6º anos, por serem contraciclo, nefastas, etc, etc, tudo fazia supor que, ao deixar ao critério das escolas o fazer ou não fazê-las, se deveria pedir “… decisão especialmente fundamentada,…” a quem as fizesse e não o contrário! Ou estarei a dirigir/digerir mal a “geringonça”?
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Pronto! Já encontrei a resposta para o que me parecia ser uma contradição! Afinal a nota informativa diz o seguinte:
«d) Regime transitório das provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de
escolaridade no ano letivo 2015-2016
No ano letivo de 2015-2016, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as provas
de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, por decisão especialmente
fundamentada, devendo ponderar as potencialidades do processo de aferição
para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos.»
A «… decisão especialmente fundamentada,…” não se coloca para quem optar por não realizar provas de 4º e 6º anos!
Aliás, já se torna coerente (embora injusto) que no ponto 2 – Regime transitório das provas dos 4.º e 6.º anos de escolaridade no ano letivo 2015-2016, se “atire” para as costas das escolas a parafernália inerente a tal decisão! É o mesmo que dizer: Não façam! E aqui está a coerência que me estava a escapar!
Assim já (me) entendo!
Contudo, seria melhor que não se usasse a palavra “prova” para ambas as situações, pois origina confusão!
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