Decreto-Lei n.º 17/2016 de 4 de Abril

Foi publicada a “terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário”. O que naturalmente me deixa em estado de entusiasmo supremo.

Adoro o novo articulado, tem um tom nostálgico e retro qb. Penso que fará as delícias de quem se profissionalizou nos anos 90 do século passado, pois é um mergulho, em alguns parágrafos, em toda aquela doçura preambular que faz da nossa legislação um candidato natural ao Nobel. E, neste particular, temos nacos antológicos, como o seguinte:

No quadro deste processo, consolidou -se a evidência de que o modelo a adotar teria de ter subjacente um conjunto de pressupostos, nomeadamente que as dinâmicas de avaliação visam a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos, que a avaliação contínua deve ser o instrumento por excelência da avaliação interna, devendo os instrumentos de avaliação externa atuar como recurso que potencie a avaliação interna realizada na escola, que a avaliação externa, centrada em apenas algumas disciplinas, conduz a um estreitamento curricular sentido pelos professores e pelas famílias, na medida em que não é produzida informação sobre outras áreas curriculares e, finalmente, que a aposta continuada na qualidade, pertinência e oportunidade da informação devolvida à escola, às famílias e aos outros agentes permitirá uma ação concertada e uma maior confiança no sistema.

Mas há mais, como esta passagem, mais curta mas não menos paradigmática:

Sem prejuízo das especificidades que distinguem os processos de avaliação interna e externa das aprendizagens, no que respeita ao desempenho dos alunos e ao desenvolvimento do currículo, a análise dos dados recolhidos deve valorizar leituras de complementaridade, de modo a potenciar a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

A mim, quando aparece algo que potencia, deixa-me logo em brasa. Melhor mesmo, só se me capacitarem.

Há só um detalhe que me obscurece a mente, mas é apenas porque eu sou tacanho de horizontes e arcaico nos conceitos e suas formulações. Se (artigo 25º) “a evolução do processo educativo dos alunos no ensino básico assume uma lógica de ciclo, progredindo para o ciclo imediato o aluno que tenha desenvolvido as aprendizagens definidas para cada ciclo de ensino”, alguém me explica como é que a malta se orienta para saber o que calhará nas provas de 5º ano (ou de 2º ou de 8º)?. Porque, afinal, numa lógica de ciclo, não nos devemos deixar dominar pelos normativos programáticos do outro senhor, estanques e assombrados por um falso rigor, e há ritmos e ritmos, há ir e voltar, mar e amar e mais umas coisas em forma de coiso e tal e eu acho isto tudo uma ganda treta mas é apenas porque sou má língua e de más línguas está o inferno cheio e todo um género desanimado.

A menos que seja um bocado à sorte e então eu já acho bem, numa lógica de progressividade transversal de uma abordagem flexível do currículo ajustada ao paradigma que reemerge no nosso sistema educativo, que é como quem diz um bocado holístico da parte da mãe e conceptual da parte do pai biológico.

E pronto.

Nutty

5 opiniões sobre “Decreto-Lei n.º 17/2016 de 4 de Abril

  1. Quando eu disse que era preciso flexibilizar as metas queria dizer…tungas! cortar a eito! Há demasiadas gordurinhas especialmente no 9º ano. De resto, nada de novo!

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  2. Artigo 4.º – Referências legais
    As referências legais a «avaliação de conhecimentos» e a «avaliação sumativa externa» constantes do Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, e diplomas regulamentares, devem considerar -se
    feitas, respetivamente, a «avaliação das aprendizagens» e a «avaliação externa»

    O que é que esta gente tem contra os conhecimentos??? A escola serve para aprender o quê???
    -Deverá ser, porventura, para aprender aprendizagens (cheira àquela coisa do antigo aprender a aprender… não faltará o aprender divertido)e não deverá, certamente, servir para aprender conhecimento (que coisa novamente demodé…no mundo escolar, claro)!
    Não há pachorra para isto!

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    1. A mim parece-me evidente: o que se avalia não são só conhecimentos declarativos, mas também competências desenvolvidas (ou capacidades, se for o ex-ministro a falar).

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      1. Num texto escrito as competências serão sempre “declarativas” numa acepção comum. O problema é que ficamos sem saber quais ou até que nível se analisarão, por exemplo, as competências interpretativas de um texto. Ou de que tipo de texto.

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  3. Pois…sempre terá sido evidente para muitos… eu, “cázinho”, é que nunca evidenciei grandes competências ou capacidades sem conhecimento (nem na escola nem fora dela)… deve ser coisa de sabedoria popular, o génio que há em cada um ou desenrasca que tem jeito para a coisa …

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