Antologia Preambular

Assim, e em consonância com os pressupostos de que as dinâmicas de avaliação visam, em primeiro lugar, a melhoria das aprendizagens, que a avaliação contínua deve ser o instrumento por excelência da avaliação interna e que importa dinamizar uma leitura de complementaridade entre a informação interna, recolhida sistematicamente na escola, e os dados nacionais gerados por instrumentos de avaliação externa adequados às finalidades de apoio à aprendizagem, considera -se pertinente instituir um regime de avaliação e de certificação que tenha como principal objetivo a melhoria da qualidade das aprendizagens.

(…)

A redefinição das regras e dos procedimentos, que se instituem em harmonia com os princípios enunciados, concretiza intervenções fundamentalmente em três eixos de atuação: (i) na implementação de rotinas de análise e tratamento de informação sobre as aprendizagens, enquanto ponto de partida para a definição, em cada escola, de referenciais de avaliação, que garantam equidade, rigor e transparência, e permitam a expressão dos perfis de desempenho a alcançar, enquanto meio de orientação do ensino e da aprendizagem; (ii) no envolvimento e corresponsabilização de todos os intervenientes no processo de avaliação e, portanto, no processo de ensino e de aprendizagem, para que unam esforços no sentido da construção de percursos educativos de qualidade; (iii) na valorização das modalidades diagnóstica e formativa da avaliação, instituindo -se sobre cada uma delas princípios base e confiando na escola para, a partir de informação contextualizada, definir os procedimentos que melhor respondam às finalidades pretendidas.

Complementarmente, e no que concerne às medidas de promoção do sucesso educativo, o presente despacho normativo elenca um conjunto de possibilidades de intervenção, que as escolas, no desenvolvimento da sua autonomia e no âmbito do seu projeto educativo, poderão concretizar, assentando o seu planeamento numa lógica de resposta específica às necessidades dos alunos e às potencialidades da comunidade. Tendo em conta a complexidade de fatores que podem condicionar as aprendizagens, importa centrar a ação da escola nos fatores que estão diretamente sob a sua alçada de influência e mobilizar a intervenção de outros atores com vista a uma ação concertada e multifacetada na prevenção do insucesso, do abandono escolar e na melhoria das aprendizagens.

Ufa… embora me sinta orfão, neste excerto multifacetado que elenca complexidades redefinidas em consonância com uma dinâmica de mobilização de intervenções específicas, de um capacitar (verbete a produzir amanhã na letra C do Novo Dicionário Educacional) ou de uma capacitação

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A Teia Começa a Conhecer-se?

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Teia

Novidades Legislativas :-)

Despacho n.º 4688-A/2016 – Diário da República n.º 66/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-05

Alteração do Despacho n.º 7104-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015, que determina o calendário escolar para o ano de 2015/2016.

Despacho Normativo n.º 1-F/2016 – Diário da República n.º 66/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-05

Regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens.

Despacho Normativo n.º 1-G/2016 – Diário da República n.º 67/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-06

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e revoga o Despacho normativo n.º 6-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015.

Burnout