E transferência de escola, com ou sem antecedentes disciplinares, desde que fique provado ausência de “causa” para a barbárie.
E transferência de escola, com ou sem antecedentes disciplinares, desde que fique provado ausência de “causa” para a barbárie.
Sim…mas a professora ainda vai ser acusada de usar a doença para maltratar os alunos…tristeza..
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A celeridade e rigor são essenciais para se passar a mensagem educativa correcta e para se sentir que a justiça vale alguma coisa.
A retauração da autoridade dos professores não é uma reivindicação vã em nome dos valores do passado – constrói-se na resposta que se dá a estas situações concretas.
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Suspensão preventiva, abertura de processo disciplinar, transferência de escola se existir vaga nas redondezas e queixa na esquadra mais próxima.
O procedimento disciplinar célere tem de ser requerido pelas acusadas.
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Não necessariamente. Um processo pode ser resolvido em 4 dias úteis, desde que tudo seja tratado sem delongas.
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E um par de “salutares bofetadas”?
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Diria que é igual nesta história como na questão do insucesso, da melhoria das aprendizagens, na cultura de civismo e educação e, extrapolando para fora da área da educação, igual ao que se passa em muitas outras áreas da vida sócio-económica deste país:
– a legislação é farta, abundante, completissima, abrangente, palavrosa, dúbia, enredos intermináveis (e sem falar nas contradições ou nas contínuas reformulações das re-re-reformulações onde vão sobrevivendo uns artigozitos que quantas vezes servem interesses menos claros) … mas esta profusa legislação é inaplicável e/ou inoperante nos contextos reais de funcionamento (desde logo porque é pensada e articulada para a teorização de um mundo imaginário e não para o mundo real)… quer seja por inexistência de recursos económicos, tecnológicos, organizacionais e principalmente , e cada vez mais, pela escassez de recursos humanos – sem pessoas (sem profissionais) as coisas não funcionam!
A história das respostas céleres, da autoridade do professor e similares, apesar de previstas, caem de imediato por terra quando continuam artigozitos que dizem coisas como ” o que não estiver especialmente regulado aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos códigos dos processos administrativos, criminais, civis, etc e pim… lá se vai a celeridade na resposta educativa (se a coisa meter a DGEstE – muito legalistas para umas coisas e pouco para outras ou pelo menos interpretações a jeito- pim…pim…pim)… quanto aos tribunais – bem se pode esperar por celeridade…
Quando os portugueses entenderem que a Escola tal como os Hospitais, os Tribunais, a Segurança, o futuro das suas reformas, a salvaguarda de muitos dos seus direitos são conseguidos e melhorados com os seus impostos talvez se tornem muito menos tolerantes para com todos aqueles que fogem às suas obrigações fiscais e muito mais exigentes para com os políticos e decisores pela qualidade que se deve colocar e exigir para o funcionamento destes serviços.
…por enquanto, o palavreado é diferente mas a história é sempre a mesma… anos e anos e anos a fio! Eficiência é, tão só, uma palavra (como muitas outras que entram, saem e voltam a entrar na moda) que vai ficando bem em qualquer discurso e enquadramento legislativo.
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