O que leio no nº 4 do artigo 10º do projecto de despacho (ProjectoDOAL2016) é que “para o exercício das funções de diretor de turma cada escola gere quatro horas semanais, a repartir entre as horas resultantes do crédito horário e a componente não letiva”. Não me parece mal, mas espero que tenham percebido que não aumenta a redução da componente lectiva. Em boa verdade, até pode ficar (quase) tudo na CNL.
Mais clara e positiva é a medida de separar o crédito horário das escolas da avaliação (interna ou externa) dos alunos.
Gosto do desdobramento nas Língua. Já há nas Ciências têm de ponderar desdobrar a aula de 90 min e não 45: em 45 min ninguém faz atividades práticas – é um facto!
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