As instituições que beneficiam de contratos na área da Educação com o Estado, não recebem apenas os subsídios (que mesmo quando são de apoio à família vão directamente para as escolas privadas) mas também benefícios fiscais. Há muito tempo. Não sei se lhes poderemos chamar privilégios.
Veja-se o caso do decreto-lei nº 553/80:
Art. 15.º – 1 – O Estado concederá às escolas que celebrem contratos de associação, além dos benefícios fiscais e financeiros gerais, um subsídio por aluno igual ao custo de manutenção e funcionamento por aluno das escolas públicas de nível e grau equivalente.
Ou do mais recente decreto-lei 152/2013:
Artigo 33.º
Reconhecimento de interesse público
As escolas particulares e cooperativas que se enquadrem nos objetivos do sistema educativo e formativo português e se encontrem em situação de regular funcionamento nos termos do presente Estatuto, bem como as sociedades, associações ou fundações que tenham como finalidade dominante a criação ou manutenção de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, podem gozar, nos termos da legislação aplicável, das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública, beneficiando dos direitos e deveres inerentes àquele reconhecimento, previstos na lei.
O que está em jogo é muito mais do que os subsídios directos. Não sei é se isso foi explicitado pelos alunos nas 100.000 cartas que voluntariamente escreveram ao PM.


Isto talvez explique porque colegas nossos no privado com contrato andaram anos a ganhar mais do que os professores do ensino público. Por vezes até se sujeitavam a horários maiores pagos como trabalho extraordinário