A acta. A ata. A iata.
O alfa e ómega da escola burrocrática e da lógica asinina do eduquês palavroso que substitui tudo o que existe pelas palavras a fingir que o céu se fez na terra ou que o inferno se justifica.
Felizmente, há escolas que já abandonaram algumas práticas e passaram realmente a um patamar menos notarial de registar tudo e mais alguma coisa, não percebo se por retenção anal diferida, se por medo que aconteça qualquer coisa, surja o temido “recurso” e seja necessário ter tudo registado para posterior consulta e justificação.
Mas…
… o documento que se continua a transcrever é o de uma escola portuguesa, pública, submetida à lógica do papel, muito papel. Não sei se é assim nas privadas, consta-me que não. Talvez por aqui existam diferenças, explicações, coisas a mudar. Autonomia, quiçá, mas não de uma só pessoa.
Isto é a burrice exponenciada à imbecilidade.
Infelizmente, este modelo começa a alastrar, não percebendo alguns digníssimos diretores e alguns excelentes mentores e excelentes mentoras deste culto do papel, que é absurdo escrever numa ata o que já está registado num outro documento que faça parte do processo do aluno, seja no setor administrativo seja no dossiê de direção de turma.
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A mentalidade burrocrática, não apenas crê que os “papéis” transformam a realidade, como também que podem acabar por substituir-se a esta. Ah, como a “realidade” que vem nos “papéis” é bem mais pacífica e moldável que a verdadeira…
É nesta ilusão – dramática para o país – que repousa o aparelho do ME e os seus seguidores por essas escolas fora.
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Ora vejam se encontram um “descriminando”! Abençoada ata!
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Reblogged this on primeiro ciclo.
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Deverão ser as instruções para uma acta de reunião de avaliação…
Artigo 34.º do CPA
Ata da reunião
1 – De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
2 – As atas são lavradas pelo secretário e submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
3 – Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
4 – Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação.
… … …
Desde logo, e sem mais que não há paciência, … ninguém sai da reunião antes da acta feita, lida e assinada! – No mínimo, seria de gritos!!! Gritos por todo o lado:de dentro, de fora, de cima, de baixo…
(e, o desgraçado do DT não tem que andar uma semana antes a deitar-se às 3 da manhã para conseguir levar a bosta feita…)
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E é que depois o rigor burrocrático é completamente desmascarado pela realidade…Se o documento for deste ano letivo, cita um despacho normativo mais do que ultrapassado…pelo 17A/2015 e até por um profético (porque com efeitos apenas para o futuro….) 1F/2016….
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