O aluno falta às aulas. Os contactos com o encarregado de educação falham, por não se conseguirem concretizar (número de tm mudado, convocatórias ignoradas) ou por não produzirem efeito (o aluno mantém a conduta). Os limites de faltas são excedidos sem justificações (também podem ocorrer lamentos repetidos dos adultos responsáveis acerca de nada conseguirem fazer). O aluno é sinalizado para a CPCJ. O processo decorre ao longo de meses. O processo acaba arquivado porque, após eventual diligência feita, se considerar que o aluno não se encontra em risco no seu ambiente familiar. O aluno fica retido no mesmo ano por manifesta impossibilidade de lhe produzir o sucesso desejável.
Recomeça tudo no ano seguinte.
Pois é. E não tens de te sentir frustrado, tu. Ganha distância critica, desliga… o problema é do aluno (que brevemente atingirá 18 anos) e dos respectivos pais que o sustentarão. Ou não. às vezes dão bons trabalhadores e acabam a safar-se bem no mundo do trabalho.
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Não tenho sido DT… estou apenas a aquecer para este ano.
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hum…nesse caso é melhor partires mais animado; pensa que, ás vezes, é emocionalmente compensador 🙂 (que é!)
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Tal e qual !
Sempre o mesmo filme ,ano após ano …rotinas / trabalho inútil / desgaste, tarefas que nos retiram gosto / pedalada para as nossas principais funções.
É o chamado” fartote “.
É triste mas é verdade. Este desgaste anual, multiplicado por x anos … resulta q a aposentação é uma alegria. Eu que o diga !
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Esqueceste-te de dizer que, no fim… a culpa é da escola e dos professores…
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😉
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Maria, eu parto sempre animado… e realista.
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Desculpe, o Paulo lavrou em erro: no final, o CT vota e o aluno transita. No ano seguinte, recomeça tudo de novo.
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