Sou, em regra, a favor. Enviaram-me a proposta de um que o Arlindo, entretanto, já publicou em que um@ director@ de agrupamento decidiu convocar um para no pessoal docente e não docente se pronunciar sobre a sua recondução. A coisa não vem em lei nenhuma, mas também não é proibida. Em caso de omissão, acho que pode fazer-se ne poderia ser uma via curiosa de contornar as limitações que a vida democrática enfrenta nas escolas.
No entanto, julgo que não deva ser para influenciar a decisão final do Conselho Geral (como se depreende de parte do que está escrito) mas sim para que @ própri@ director@ avalie da oportunidade da sua recondução. A mim não ocorreria que se o referendo desse resultado favorável, @ director@ em causa apresentasse o seu pedido de recondução.