Como parece que a coisa vai em frente (confesso que estou admirado com a falta de colaboração do ME com a faceta sindical da geringonça, nem que fossem as migalhas do costume), fica aqui o acórdão do “Colégio Arbitral” (AcordaoServMinimos21Jun) e a parte da decisão final que peca muito por ser parca na formulação.
Os serviços mínimos são iguais aos máximos? Ena!
Penso que, em altura de serviços mínimos, só deveria haver um vigilante por sala (por exemplo).
Depois, caberia ao Minedu decidir se adiava o exame ou não 🙂
Que palhaçada.
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Eu então penso diferente.
Penso que os sindicatos ou andam a dormir (ao não contarem com o que estava na lei desde 2014) ou então andam a disfarçar que “lutam” e que ainda existem.
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