Ainda o Artigo 79 do ECD e a Redução da Componente Lectiva

Desculpem se insisto no tema, mas detesto mesmo que se levantem questões já enterradas (infelizmente, sublinho, mas os meus desejos não alteram a realidade) por aparentemente se querer encenar uma “luta” que não faz qualquer sentido, a partir dos elementos disponíveis.

Há cerca de dois anos e meio (a data é de 27 de fevereiro e ainda a publiquei nos tempos do Umbigo), foi enviada às escolas, sindicatos e estruturas do ME, a circular nº B15094774S (Circular_B15094774S) onde se pode ler (na sequência do que iam sendo as decisões judiciais nesse sentido) o seguinte:

5. Assim, considerando o disposto nos preceitos acima transcritos, aos docentes que se encontravam a beneficiar da redução da componente letiva, ao abrigo do estabelecido no artigo 79.º do ECD, na redação do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, aplicam-se as seguintes regras:

a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída em função da idade e do tempo de serviço;

b) Os que já beneficiavam de 2 horas de redução, têm direito a mais 2 horas aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;

c) Os que já beneficiavam de 4 horas de redução, têm direito a mais 4 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente;

d) Os que já beneficiavam de 6 horas de redução, têm direito a mais 2 horas aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.

Posso discordar profundamente disto (pelas regras antigas eu já andaria nas 6 horas de redução, mas assim mantenho as únicas 2 que consegui apanhar a tempo), mas ignorar os factos não é a opção certa. Muito menos quando queremos ser levados a sério enquanto profissionais informados quando debatemos o que aflige tanta gente.

Querem mesmo ajudar? Arranjem tintins e falem com os amigos da geringonça educativa para mudar o que está legislado. Mas apanhem o comboio a horas.

Cerejas

 

12 opiniões sobre “Ainda o Artigo 79 do ECD e a Redução da Componente Lectiva

  1. Pelos vistos é falta dos ditos questionar decisões judiciais. Como se as decisões judiciais não fossem inclinadas tantas vezes.
    Quanto aos amigos… Não existem amigos na educação muito menos na política.

    Gostar

  2. Existe o direito em ter outras interpretações. Existe o direito em abordar os assuntos que se quer e quando se quer.
    Só que este direito não te dá o direito em me atacares pessoalmente, chamando-me ignorante, insinuando que tenho amigos na geringonça, que me falta coragem para o que quer que seja, referindo-te aos meus órgãos genitais, ou fazendo artigos de baixo nível sobre as minhas opções educativas como o que escreveste sobre as escandinavas.
    Adoras pisar, humilhar, gozar com terceiros, como se a tua argumentação precisasse de algo mais. Até a minha idade é motivo de comentários…
    Contigo só existe um caminho, o teu caminho, o resto é fumaça e é para rachar de cima a baixo.
    Para uma pessoa tão culta, que lê tanto e sabe tanto, talvez fizesse algum sentido leres alguns livros sobre o trato ou boa educação.
    Sei que a partir de agora serei persona não grata (provavelmente já o era), ao menos ficamos quites, pois há muito que o és para mim, a partir do momento que percebi que o teu argumento é na base do insulto e considerações pessoais, ainda por cima sem colocares o nome do destinatário.

    A partir de agora a minha única resposta será o silêncio, por mim chega.

    P. S – É tão fácil dizer certas coisas atrás de um teclado…

    Alexandre Henriques

    Gostar

  3. Para o Luís Braga… já há decisões judiciais transitadas em julgado.
    Mas podemos insistir, claro, nessa guerra, enquanto outras mais importantes se escoam,
    Porque jogar 2 horas da CL para a CNL, mantendo-se o mesmo trabalho… vai dar ao mesmo, que é o que agora se passa.

    O problema não são as circulares, é mesmo a lei.

    Gostar

  4. No mínimo é engraçada a fundamentação dos srs juízes de auxílio ao ME (esta já era conhecida) e depois repetida e transcrita em decisões subsequentes …
    Continuo a considerar que apenas traduz uma forma encapotada de aplicar retroactividadade a uma lei que não a contemplando, acaba por aplicá-la!
    Por outro lado, imagine-se o que seria dar razão à interpretação mais favorável aos docentes e ter que pagar desde 2007… os srs. juízes também terão, por certo, pensado e julgado de acordo com o orçamento…e, quiçá, com presentes/futuras dotações orçamentais…

    Gostar

    1. Nós tivemos direito a decisões do TC que eram favoráveis, mas… com efeitos apenas a partir dessa decisão, ignorando os atropelos desde a entrada em vigor da dita lei “inconstitucional”.

      É que na leitura “benigna” do ECD (e nada, mas mesmo nada indica que fosse essa a intenção do legislador que repetidamente pretendeu acabar com o 79), quantos já não completaram nos últimos anos as condições para mais horas de redução?

      Gostar

    1. Já percebi que também devemos ignorar que a lei foi feita explicitamente para reduzir os “benefícios” do artigo 79º, conforme foi sobejamente repetido na altura e se percebe com clareza se compararmos o que existia com o que foi alterado.

      Se era tudo para ficar na mesma, porque foi alterada a coisa?

      Gostar

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.