Desculpem se insisto no tema, mas detesto mesmo que se levantem questões já enterradas (infelizmente, sublinho, mas os meus desejos não alteram a realidade) por aparentemente se querer encenar uma “luta” que não faz qualquer sentido, a partir dos elementos disponíveis.
Há cerca de dois anos e meio (a data é de 27 de fevereiro e ainda a publiquei nos tempos do Umbigo), foi enviada às escolas, sindicatos e estruturas do ME, a circular nº B15094774S (Circular_B15094774S) onde se pode ler (na sequência do que iam sendo as decisões judiciais nesse sentido) o seguinte:
a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída em função da idade e do tempo de serviço;
Posso discordar profundamente disto (pelas regras antigas eu já andaria nas 6 horas de redução, mas assim mantenho as únicas 2 que consegui apanhar a tempo), mas ignorar os factos não é a opção certa. Muito menos quando queremos ser levados a sério enquanto profissionais informados quando debatemos o que aflige tanta gente.
Querem mesmo ajudar? Arranjem tintins e falem com os amigos da geringonça educativa para mudar o que está legislado. Mas apanhem o comboio a horas.
Pelos vistos é falta dos ditos questionar decisões judiciais. Como se as decisões judiciais não fossem inclinadas tantas vezes.
Quanto aos amigos… Não existem amigos na educação muito menos na política.
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Pelos vistos, é mesmo falta de saber pesquisar as coisas que estão legisladas, transitadas em julgado e objecto de comunicação às escolas.
O resto… é fumaça!
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Existe o direito em ter outras interpretações. Existe o direito em abordar os assuntos que se quer e quando se quer.
Só que este direito não te dá o direito em me atacares pessoalmente, chamando-me ignorante, insinuando que tenho amigos na geringonça, que me falta coragem para o que quer que seja, referindo-te aos meus órgãos genitais, ou fazendo artigos de baixo nível sobre as minhas opções educativas como o que escreveste sobre as escandinavas.
Adoras pisar, humilhar, gozar com terceiros, como se a tua argumentação precisasse de algo mais. Até a minha idade é motivo de comentários…
Contigo só existe um caminho, o teu caminho, o resto é fumaça e é para rachar de cima a baixo.
Para uma pessoa tão culta, que lê tanto e sabe tanto, talvez fizesse algum sentido leres alguns livros sobre o trato ou boa educação.
Sei que a partir de agora serei persona não grata (provavelmente já o era), ao menos ficamos quites, pois há muito que o és para mim, a partir do momento que percebi que o teu argumento é na base do insulto e considerações pessoais, ainda por cima sem colocares o nome do destinatário.
A partir de agora a minha única resposta será o silêncio, por mim chega.
P. S – É tão fácil dizer certas coisas atrás de um teclado…
Alexandre Henriques
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http://www.comregras.com/artigo-79o-reducao-letiva-i/
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Para o Luís Braga… já há decisões judiciais transitadas em julgado.
Mas podemos insistir, claro, nessa guerra, enquanto outras mais importantes se escoam,
Porque jogar 2 horas da CL para a CNL, mantendo-se o mesmo trabalho… vai dar ao mesmo, que é o que agora se passa.
O problema não são as circulares, é mesmo a lei.
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No mínimo é engraçada a fundamentação dos srs juízes de auxílio ao ME (esta já era conhecida) e depois repetida e transcrita em decisões subsequentes …
Continuo a considerar que apenas traduz uma forma encapotada de aplicar retroactividadade a uma lei que não a contemplando, acaba por aplicá-la!
Por outro lado, imagine-se o que seria dar razão à interpretação mais favorável aos docentes e ter que pagar desde 2007… os srs. juízes também terão, por certo, pensado e julgado de acordo com o orçamento…e, quiçá, com presentes/futuras dotações orçamentais…
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Nós tivemos direito a decisões do TC que eram favoráveis, mas… com efeitos apenas a partir dessa decisão, ignorando os atropelos desde a entrada em vigor da dita lei “inconstitucional”.
É que na leitura “benigna” do ECD (e nada, mas mesmo nada indica que fosse essa a intenção do legislador que repetidamente pretendeu acabar com o 79), quantos já não completaram nos últimos anos as condições para mais horas de redução?
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Upa, upa!
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http://www.comregras.com/artigo-79o-reducao-letiva-ii/
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Já percebi que também devemos ignorar que a lei foi feita explicitamente para reduzir os “benefícios” do artigo 79º, conforme foi sobejamente repetido na altura e se percebe com clareza se compararmos o que existia com o que foi alterado.
Se era tudo para ficar na mesma, porque foi alterada a coisa?
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Mais um detalhe… que grande preocupação com esta questão. Nenhuma com a reversão do congelamento. 🙂
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