Ainda se atribuíssem autoria clara aos exames…
Iave queria ser o dono dos exames, mas PGR não deixou
Parecer do Conselho Consultivo da PGR não deu razão ao Iave, que pretendia que todos os livros com enunciados de exames só pudessem ser publicados se autorizados previamente pelo instituto.
Num parecer datado de Março, a que o PÚBLICO teve agora acesso, o Conselho Consultivo da PGR considerou que estas pretensões não tinham validade à luz da legislação existente, referindo que nem o Iave nem o Ministério da Educação têm direitos de autor sobre os enunciados dos exames. As conclusões deste parecer passam agora a ser a norma, indicou o ministério. O Iave escusou-se a prestar declarações.
Apesar de considerar que os enunciados das provas e exames nacionais, “na medida em que constituem o resultado do esforço intelectual desenvolvido pelas equipas de professores designados para a sua elaboração, são susceptíveis de preencher a categoria de obra literária”, o Conselho Consultivo da PGR refere que aqueles textos integram a categoria de “decisões administrativas”.
Ou seja, especifica, “a elaboração dos enunciados das provas pelo Iave constitui o exercício de um poder público [que lhe é] outorgado por lei, integrado no processo complexo de avaliação externa, em que aquele ente público se tem de articular com os demais serviços e organismos do Ministério da Educação responsáveis legalmente”. É com base nesta natureza dos actos praticados pelo Iave que o Conselho Consultivo da PGR entende que os enunciados das provas são “decisões administrativas”, como outras adoptadas pela administração pública.
De facto, não acho esta decisão justa. Creio que se devia poder proteger o trabalho de uma equipa. A questão, parece-me, é o enquadramento legal dessa equipa…
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A partir do momento em que a prova é apresenta como um documento público de avaliação, a menos que o IAVE se registe na SPA, não me parece viável que reclamem direitos de criação intelectual ou artística…
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