O Que o ME, a DGAE e Algumas Pessoas Querem Desentender e Fazer-nos Acreditar que Não Foi Assim

A 15 de Março deste ano é publicado o decreto-lei 28/2017 que “Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação”.

No artigo 25º define-se o que se entende por “necessidades temporárias”:

1 — Consideram -se «necessidades temporárias» as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.

No artigo 26º determina-se como se ocupam essas necessidades temporárias:

os docentes são ordenados de acordo com a graduação profissional e na seguinte sequência:
a) Docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) (Revogada.)
c) Docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
d) Docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada;
e) Candidatos não colocados no concurso externo, bem como candidatos à contratação inicial.

No artigo 27º temos o procedimento de estruturação das necessidades temporárias, em horários completos e incompletos.

1 — As necessidades temporárias, estruturadas em horários completos ou incompletos, são recolhidas pela Direção -Geral da Administração Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.
2 — O procedimento de recolha das necessidades temporárias é definido pelo diretor -geral da Administração Escolar, de forma a garantir a correta utilização dos recursos humanos docentes.

O nº 2 refere-se à “recolha” das necessidades temporárias e não ao seu provimento. O DGAE não pode alterar os procedimentos relativos às colocações ou provimento dessas necessidades. Aliás o nº e explicita que está obrigado a seguir a ordenação definida mais acima:

3 – O preenchimento dos horários é realizado através de uma colocação nacional, efetuada pela Direção-Geral da Administração Escolar, pelos docentes referidos nas alíneas do artigo anterior, seguindo a ordem nele indicada.

E depois temos ainda o aviso 3887-B/2017 de 11 de Abril que abre o concurso e onde se determina com clareza na sua parte IV o seguinte:

I. Identificação das necessidades temporárias
1 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação das necessidades temporárias relativas ao ano escolar de 2016/2017, são abertos os seguintes concursos:
a) Mobilidade Interna;
b) Contratação inicial;
c) Reserva de recrutamento.
2 — Os horários disponibilizados para efeitos dos concursos das necessidades temporárias, resultam das propostas dos órgãos de direção dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas.
3 — Os horários libertos, em resultado de colocação de candidatos integrados na 2.ª prioridade do concurso da mobilidade interna, alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março, providos no Continente, são recuperados automaticamente.

Muito disto não foi cumprido no concurso deste ano. A ilegalidade foi a regra. A alteração de regras a meio do processo, sem qualquer publicitação desse facto, um estratagema sem qualquer legitimidade. Não interessa se “acharam” que era melhor ou se tiveram “recomendações” de alguém no sentido de “maior justiça”. Isso foi acordo de bastidores com alguns amiguinhos.

Em Março e Abril definiram-se as regras. Em Agosto foram atropeladas sem qualquer vergonha ou decoro. E quem anda a gritar no facebook a defender isto (por “isto”, entenda-se um concurso todo adulterado em relação às regras iniciais) porque lhes dá jeito deveria pensar que agora atropelam uns, amanhã atropelarão outros.

A mais recente comunicação da DGAE às escolas é mais um episódio do atropelo às regras que eles próprios deveriam fazer cumprir, pois pretendem recomeçar um processo que deveria ter ficado concluído com as colocações de Agosto. A DGAE e o ME apostam na estratégia do facto consumado, da escassa celeridade dos tribunais nestas matérias e da diminuta vontade de alguns sindicatos fazerem alguma coisa mais do que pedir reuniões.

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Cheira a Remendo

E dos mal amanhados.

Novamente Serão Pedidos os Horários

(…)

Exmo.(a)  Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Cumpre esclarecer que os horários solicitados aquando da Recolha das Necessidades Temporárias e não ocupados (completos ou incompletos),  não serão recuperados para a Reserva de Recrutamento, pelo que deverá V. Ex.ª efetuar novo pedido de horários, na aplicação do SIGRHE, em conformidade com as necessidades atuais do AE/ENA, para o ano letivo 2017/2018.

Encontra-se disponível a aplicação que permite proceder à atribuição da componente letiva, na qual devem ser indicados os docentes providos no Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas aos quais já é possível atribuir componente letiva para o ano escolar 2017/2018 (pelo menos 6 horas letivas).

(…)

Isto não tem nada a ver com os procedimentos legais relativos ao provimento das necessidades transitórias.

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Os Duros Velhos Tempos

Há quem tenha a nostalgia de uma época dourada no seu trajecto profissional. Parece que isso coincide para muita gente – excepção feita à segunda metade dos anos 70 em que era aluno e assisti às coisas mais delirantes – com o meu período de contratado (finais dos anos 80, anos 90 do século passado, de colocações em Outubro ou Novembro). Aqui pela península de Setúbal temos para nos lembrar as Agendas do Professor da AMDS. Tenho a sensação de ter umas mais antigas, mas estas são as que estavam mais à mão, na prateleira comum cá de casa para as antiguidades quase vintage.

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Eram Verdinhos e Brancos

Os verbetes quando, a certa altura dos anos 90, começou uma incipiente informatização do processo de candidatura. Impressoras de agulhas. E diziam-nos que tínhamos de escrever dentro dos quadradinhos do papel de concurso por causa de uma (inexistente) leitura óptica.

Antes era tudo, mas mesmo tudo, manual… o controle das listas era “analógico”… todos sabíamos – pelo menos a nível distrital – com quem estávamos a concorrer e em que posição. Até os horários da gaveta – escolas que os guardavam e para quem eram – em mini-concurso eram conhecidos e comentados (mas a IGE nunca dava por nada, nem que fosse chamada lá 10 vezes… ou não queria dar…).

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E O Que Fazia um@ Professor@ de QZP, nos Tempos de Antanho, Quando Não Estava Colocado a 1 de Setembro?

Voltava à escola do ano anterior e esperava por uma carta destas:

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Claro que na altura os CTT eram públicos e acertavam na morada. Agora é mais seguro, basta ligar um zeringalho com net, embora o ónus do pagamento (banda larga) seja do cidadão candidato e não do ME (que antes pagava envelope e selo).

A Ver se Acabo de Vez com as Limpezas de Verão

Embora me apareçam coisas muito úteis, que parecem acabadinhas de preparar para uma intervenção do actual SE Costa para uma plateia ávida de conhecer o “novo” Verbo. Há a “autonomia” de 1992, que já queria há 25 anos “reinventar” a escola exactamente nos mesmos termos de agora, o que me deixa a pensar, mais uma vez, no eterno retorno de certas modas. Há quem tenha lido isto e nuca mais tenha saído do mesmo sítio em termos mentais.

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E depois há o omnipresente espólio MCRoldão sobre flexibilidade curricular e trabalho colaborativo e de projecto. Tenho coisas de todas as décadas e, em especial, de mandatos do PS na Educação.

Há 1999 com Marçal Grilo e Ana Benavente…

 

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Há 2007 com Maria de Lurdes Rodrigues e Valter Lemos (os mais dinamizadores do “trabalho colaborativo” entre professores, claro)… e o moodle, cruzes, o moodle que continua a andar por aí…

 

Agora, em 2017, com o ministro Tiago e o secretário Costa é mais do mesmo, mais do mesmo, mais do mesmo, só com a grafia depilada.

 

Concorrer e Reclamar, Old School

Achei as cópias dos meus boletins de concurso entre 1998 (em que passei de contratado a qzp e passei a assistir a uma boa rotação de ministros de Marçal Grilo a Justino) e 2003 (ano em que iniciei um período de 3 anos de equiparação a bolseiro por causa do doutoramento… sim, não usei os 5 anos). Era tudo em papel e tínhamos aquele livrinho dos códigos para consultar. Quem se enganava, não podia rasurar e tinha de fazer um novo. Uma maravilha. Quem não passou por isto, nem pelos mini-concursos (com as listas de horários colados nas janelas das escolas onde eram feitas as candidaturas, sendo depois necessário desistir de forma presencial a todos menos um) pode dar graças aos céus…

 

A reclamação que fiz foi no ano em que David Justino mudou as regras, reduzindo as possibilidades de de destacamentos e recrutamentos (curiosamente, apesar das críticas que lhe fazem e do seu próprio discurso de “liberal” foi a mudança que mais centralizou e unificou os concursos). E a reclamação foi a de, perante essa possibilidade e todo o cenário que estava montado, preferir manter-me em qzp do que concorrer para o “quadro de escola”, no que foi uma das decisões mais acertadas que tomei, apesar de ter sido ultrapassado na vinculação por dezenas de colegas. Mas… há opções que se devem tomar de forma informada e não andar, anos depois, a lamentar erros por carência de compreensão dos mecanismos dos concursos.

 

Aliás, desde o início deste século, as regras têm vindo a mudar quase todos os anos ver mais abaixo a síntese numa notícia do Diário Económico quando dos concursos de 2014)e é raro mudar o que está mal. Estes acabaram com a BCE mas mantiveram os enormes QZP do outro.

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Tanto Fogo de Artifácio, Senhor Benefício!

Uns colaboraram activamente na coisa, outro foram cúmplices por omissão no desrespeito das regras legalmente em vigor. Agora querem dar a sensação de coiso e tal.

Federação da Educação quer reunião com ministro sobre “injustiças” nas colocações

Sindicatos querem questionar Ministério por causa das colocações de professores

Fenprof e FNE pedem reuniões urgentes. Estrutura da UGT diz haver uma “sucessão de injustiças” no processo.

Reparem que a reacção é depois do aumento da “visibilidade” da coisa:

Problemas na recente colocação de professores ganham dimensão e visibilidade: FENPROF reafirma necessidade de reunião urgente com Ministério da Educação

Remeter para este documento ou este nada diz sobre os problema efectivamente em causa. É poeira nos olhos. Se eu acho que existe alguma arma fumegante dos acordos de bastidores feitos e alegados pelo ME? Não os acho assim tão estúpidos…

Recordemos:

Os horários incompletos e “as demais necessidades que possam entretanto surgir serão preenchidos na primeira reserva de recrutamento, que ocorrerá ainda antes do início do ano letivo”, lê-se no comunicado. Uma situação que servirá para evitar “potenciais ultrapassagens na lista de graduação, nomeadamente através do recurso a aditamentos, conforme preocupação manifestada pelas estruturas sindicais e pelas estruturas representativas dos professores contratados”.

e…

O líder da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, também se congratula pela antecipação das listas, “porque permite que os docentes organizem a sua vida com mais tempo”. Quanto ao número de contratados já colocados afirma que “vem provar que o número de vagas para a vinculação extraordinária foi subavaliado”. “Mesmo com tanta gente que entrou nos quadros, ainda são precisos 2300 professores para ocuparem horários anuais e completos, especifica. 

Também o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados, César Israel Paulo, considera que a antecipação da publicação das listas vem dar “maior margem de manobra aos professores contratados, o que é muito positivo”. Este docente lembra, a propósito, que muitos destes professores têm de mudar para outras zonas do país em função das colocações que conseguem e que em anos anteriores só sabiam onde iam parar na véspera de se terem de apresentar na escola.

Nesta altura, ninguém tinha dado por nada? Porque logo nesse momento houve quem se apercebesse que havia truque.

Isto é um post anti-sindical? Não! É um post anti-oportunistas que andam sempre de rabo tremido ou que fazem o possível por deixarem as salas de aula à mínima oportunidade.

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Da Ilegalidade

O texto seguinte é de um colega que já teve (e tem) diversas responsabilidades a nível da formação e gestão escolar e que por isso pediu para ficar sob anonimato.

Eu acrescentaria que há quem tenha andado a pedir para estas coisas acontecerem e agora ande a fingir indignação. E ainda há os que acham que por terem uns quantos anos de serviço têm o direito de ultrapassar quem anda nisto há 20 ou 30 anos, apenas porque o ME os andou a “seduzir”. Fosse com eles a ilegalidade (alteração das regras legalmente em vigor durante o concurso sem sequer isso ter sido publicitado) e seria um ai-jesus.

As colocações dos professores basearam-se em procedimentos ilegais

O Estado deveria ser, sempre, uma pessoa de bem.

Estava tudo a correr bem. O calendário político estava definido, assim como o apuramento das necessidades e respetiva calendarização.

Com a entrada da última quinzena de agosto, começou a informação diversa sobre a renovação do contrato dos Técnicos Especializados (TE) e a opção por um critério de colocação dos professores – Mobilidade Interna (MI) e Contratação Inicial (CI), que, salvo melhor opinião, procedimentalmente é ilegal.

Para o pedido de necessidades, as escolas parece que tiveram todos ou quase todos os assuntos resolvidos atempadamente sobre os seus lugares.

Na semana que coincidiu para o pedido das necessidades, as escolas tomaram conhecimento da atribuição do crédito horário do Desporto Escolar; da tomada de conhecimento acerca dos pedidos da meia jornada; da tomada de conhecimento da mobilidade dos docentes afetos às CPCJ’s; dos recursos autorizados para o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE) e de outros que estarão a falhar, certamente. Anteriormente, conheceram as autorizações de funcionamento e respetivos recursos a afetar aos estabelecimentos prisionais, assim como dos docentes colocados por Mobilidade por Doença (MpD) e da Mobilidade Estatutária e nesta, excetuam-se os docentes afetos ao Projeto Casa. A outra necessidade que algumas escolas não puderam identificar, diz respeito aos docentes que mudaram de Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) e que obtiveram deferimento do pedido de MpD, uma vez, que a escola nova de colocação/provimento nunca teve conhecimento dessa pretensão e do seu resultado.

Posto isto, a última quinzena foi rica no que diz respeito à renovação dos contratos com os TE com indicação diversa de procedimentos.

Como se já não bastasse este frenesim sobre a renovação do contrato com os TE, eis que no dia 25 de agosto são publicitadas as listas definitivas das necessidades temporárias, MI e CI, tendo o ME dito em comunicado, que “as colocações compreendiam apenas horários anuais e completos pedidos pelas escolas”. Acrescenta, ainda, que “os horários incompletos e as demais necessidades que possam entretanto surgir serão preenchidos na primeira reserva de recrutamento, que ocorrerá ainda antes do início do ano letivo”. Ora; (nosso sublinhado)

No Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, refere no capítulo III, Necessidades temporárias, no art.º 25.º 1, que “Consideram-se «necessidades temporárias» as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.”. Clarinho.

Acrescenta, no artigo 27.º, Procedimento de colocação, 1 — As necessidades temporárias, estruturadas em horários completos ou incompletos, são recolhidas pela Direção-Geral da Administração Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada. (nosso sublinhado).

No n.º 3 do mesmo art.º 27.º, refere que “O preenchimento dos horários é realizado através de uma colocação nacional, efetuada pela Direção-Geral da Administração Escolar, … (nosso sublinhado). Ora;

O que aconteceu é que a DGAE “guardou” os horários incompletos, não cumprindo com o procedimento que o DL prevê, sendo por isso, e salvo melhor opinião, que as colocações desta MI foram procedimentalmente ilegais por não terem consubstanciado colocações de horários incompletos, que certamente foram pedidos e validados como necessidade temporárias, violando, entre outras, os princípios da legalidade, da justiça e da razoabilidade e da boa-fé.

Justiça