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Se o enquadramento é claro quanto ao limite de alunos por turma, já não o é relativamente às turmas com número inferior a 20 alunos e, simultaneamente, com mais de dois alunos com necessidades educativas especiais. Sobre esta situação, o entendimento da tutela, designadamente da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, é de que quando as turmas são constituídas por menos de 20 alunos, não se aplica a condicionante dos dois alunos com necessidades educativas especiais por turma, podendo, por isso, estas turmas incluir mais do que dois alunos com necessidades educativas especiais.
Neste cenário, e em teoria, uma turma pode ser constituída apenas por alunos com necessidades educativas especiais desde que não ultrapasse os 20 alunos por turma. Naturalmente, na nossa perspetiva, a tutela está a efetuar uma leitura abusiva do normativo, determinada por fins meramente economicistas, sem atender aos fins pedagógicos nem às especificidades dos alunos.
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Mas o governo é das esquerdas e a equipa do MEC tem validação sindical, nunca poderia legitimar este tipo de coisas, tanta que tem sido a estreita colaboração entre a tutela e as “escolas”. Neste contexto, ainda valerá de alguma coisa denunciar estes atropelos que em outros tempos seriam bem mais graves do que os livrinhos azuis e cor-de-rosa?