O texto seguinte é de um colega que já teve (e tem) diversas responsabilidades a nível da formação e gestão escolar e que por isso pediu para ficar sob anonimato.
Eu acrescentaria que há quem tenha andado a pedir para estas coisas acontecerem e agora ande a fingir indignação. E ainda há os que acham que por terem uns quantos anos de serviço têm o direito de ultrapassar quem anda nisto há 20 ou 30 anos, apenas porque o ME os andou a “seduzir”. Fosse com eles a ilegalidade (alteração das regras legalmente em vigor durante o concurso sem sequer isso ter sido publicitado) e seria um ai-jesus.
As colocações dos professores basearam-se em procedimentos ilegais
O Estado deveria ser, sempre, uma pessoa de bem.
Estava tudo a correr bem. O calendário político estava definido, assim como o apuramento das necessidades e respetiva calendarização.
Com a entrada da última quinzena de agosto, começou a informação diversa sobre a renovação do contrato dos Técnicos Especializados (TE) e a opção por um critério de colocação dos professores – Mobilidade Interna (MI) e Contratação Inicial (CI), que, salvo melhor opinião, procedimentalmente é ilegal.
Para o pedido de necessidades, as escolas parece que tiveram todos ou quase todos os assuntos resolvidos atempadamente sobre os seus lugares.
Na semana que coincidiu para o pedido das necessidades, as escolas tomaram conhecimento da atribuição do crédito horário do Desporto Escolar; da tomada de conhecimento acerca dos pedidos da meia jornada; da tomada de conhecimento da mobilidade dos docentes afetos às CPCJ’s; dos recursos autorizados para o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE) e de outros que estarão a falhar, certamente. Anteriormente, conheceram as autorizações de funcionamento e respetivos recursos a afetar aos estabelecimentos prisionais, assim como dos docentes colocados por Mobilidade por Doença (MpD) e da Mobilidade Estatutária e nesta, excetuam-se os docentes afetos ao Projeto Casa. A outra necessidade que algumas escolas não puderam identificar, diz respeito aos docentes que mudaram de Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) e que obtiveram deferimento do pedido de MpD, uma vez, que a escola nova de colocação/provimento nunca teve conhecimento dessa pretensão e do seu resultado.
Posto isto, a última quinzena foi rica no que diz respeito à renovação dos contratos com os TE com indicação diversa de procedimentos.
Como se já não bastasse este frenesim sobre a renovação do contrato com os TE, eis que no dia 25 de agosto são publicitadas as listas definitivas das necessidades temporárias, MI e CI, tendo o ME dito em comunicado, que “as colocações compreendiam apenas horários anuais e completos pedidos pelas escolas”. Acrescenta, ainda, que “os horários incompletos e as demais necessidades que possam entretanto surgir serão preenchidos na primeira reserva de recrutamento, que ocorrerá ainda antes do início do ano letivo”. Ora; (nosso sublinhado)
No Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, refere no capítulo III, Necessidades temporárias, no art.º 25.º 1, que “Consideram-se «necessidades temporárias» as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.”. Clarinho.
Acrescenta, no artigo 27.º, Procedimento de colocação, 1 — As necessidades temporárias, estruturadas em horários completos ou incompletos, são recolhidas pela Direção-Geral da Administração Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada. (nosso sublinhado).
No n.º 3 do mesmo art.º 27.º, refere que “O preenchimento dos horários é realizado através de uma colocação nacional, efetuada pela Direção-Geral da Administração Escolar, … (nosso sublinhado). Ora;
O que aconteceu é que a DGAE “guardou” os horários incompletos, não cumprindo com o procedimento que o DL prevê, sendo por isso, e salvo melhor opinião, que as colocações desta MI foram procedimentalmente ilegais por não terem consubstanciado colocações de horários incompletos, que certamente foram pedidos e validados como necessidade temporárias, violando, entre outras, os princípios da legalidade, da justiça e da razoabilidade e da boa-fé.

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