Este ano letivo tornou-se mais evidente a utilização de subterfúgios pelas direções, ancoradas na ambiguidade legislativa, para realizarem dois atos: impedir professores do quadro de continuar na escola (um despedimento local…) e aumentar o nº de horas letivas para além dos 22 ou 24 tempos.
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Como?
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No 1º caso: após analisar vários horários de várias escolas mostrados por colegas, constata-se que a distribuição das turmas foi feita de modo que não sobrem os 6 tempos letivos minimos necessários para o docente não ficar com ‘horário-zero’. Utilizando o nº de turmas existente na escola para determinado grupo de recrutamento, constatei que, utilizando outra distribuição, que todos os docentes teriam tempos letivos necessários. Na prática, é uma forma de despedimento da escola, e as direções têm subrepticiamente um método de ‘despedir’ os profs menos graduados que considerem indesejáveis…
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No 2º caso: o recurso à atribuição de serviço como “sala de estudo”, “apoio ao estudo”, etc., destinado a receber alunos numa sala para esclarecimento de dúvidas, colocando esse tempo na componente não letiva de trabalho no estabelecimento. O problema é que o docente fica a trabalhar com um grupo de alunos, podendo constituir um número equivalente a uma turma, só que tendo alunos provenientes de várias turmas diferentes.
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O ECD estabelece na alínea m) do artº 82º que só pode entrar nessa componente não letiva o “apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem”…!
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É lamentável que existam diretores/as (que são professores/as!…) que coloquem estes tempos na componente não letiva, dando na prática mais tempo letivo, porque se trabalha com grupos de alunos e não com alunos individualmente.
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E deste modo, além da classe docente ser espezinhada pelo poder ministerial, ainda tem de suportar com esta ilegalidade imposta por colegas de trabalho(!), obrigando a uma conflitualidade entre pares que seria perfeitamente evitável, se as direções tivessem respeito pelas regras, como seria a sua obrigação profissional.
Mário Silva

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