O ME, os sindicatos e as direções amigas
É sabido da existência de muitos docentes de QA, grupo 530, presentemente com horário zero, i.e., sem componente letiva, mercê das sucessivas reformulações curriculares, as quais fizeram quase desaparecer a disciplina de Educação Tecnológica do 3º CEB. Nesta ordem de ideias, a esmagadora maioria dos professores deste grupo apenas consegue componente letiva em escolas que têm cursos profissionais ou cursos de educação e formação.
Se, de acordo com o exposto, pode dizer-se “é a vida” e esta tem corrido com alguma normalidade, o caso mudou de figura no ano letivo que agora iniciou, uma vez que muitas – atrevo-me a dizer a maioria – das escolas secundárias com cursos profissionais optaram, pela primeira vez, por renovar contrato com técnicos especializados, mesmo que ao lado existam professores com habilitações próprias e/ou suficientes para suprir tais necessidades.
É evidente que o ME, por pressão dos sindicatos e com o aplauso das direções das escolas, autorizou em julho p.p. tal renovação, apesar de todos saberem da existência de centenas e centenas de professores nas condições referidas anteriormente. Resultado: o ME paga a dobrar.
Aliás, mesmo agora quando é solicitado às escolas a indicação dos horários que ainda têm por ocupar, escolas existem – algumas até cujo diretor é do aludido 530 – que iniciaram procedimentos para a contratação de novos técnicos especializados, recusando, deste modo, indicar as suas necessidades nesta área. Sei dos nomes e não temerei em apontá-los em próximo texto.
Hernâni de J. Pereira
No meu Agrupamento não me considero diretor amigo ou inimigo de qualquer colega em especial. Desde que acabou a disciplina de Ed. Tecnológica no 3º ciclo, o colega continuou com horário completo, mas lecionando EVT no grupo 240 e assim será no próximo ano.
GostarGostar
O problema do 530, além da redução da carga horária e extinção da disciplina nalgumas escolas, reside na sua criação, que agregou grupos completamente distintos: professores de secretariado, têxtil, mecânica, madeiras, construção civil… todos enfiados no mesmo grupo. (1)
Uma escola que ofereça o curso de mecânica e coloque a concurso um horário pelo 530 pode calhar-lhe um professor com o curso de secretariado. Se precisar de um professor de construção civil pode calhar-lhe um de têxtil. Para evitar isto lançam a concurso os horários como técnicos especializados.
(1) Conferir o Decreto-Lei n.o 27/2006:
“As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Tecnológica (código de recrutamento 530) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência
2.º (Mecanotecnia), 3.º (Construção Civil), 12.º A (Mecanotecnia), 12.º B (Electrotecnia),
12.º C (Secretariado), 12.º D (Artes dos Tecidos), 12.ºE (Construção Civil e Madeiras),
12..º F (Artes Gráficas), 12.º F (Equipamento) e 12..º F (Têxtil) do 3.o ciclo do ensino básico
e do ensino secundário, previstos no Decreto–Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com
a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;”
Uma salgalhada.
GostarGostar
Pois.
GostarGostar
Não é verdade.
Os professores do grupo 530 quando se candidatam à MI é-lhes solicitado que indiquem a sua área de formação. Os diretores quando inserem os seus pedidos igualmente colocam as especializações que pretendem. Por isso não vejo onde possa estar o problema.
Se me disserem que as colocações por parte do ME não foram, em tempos, as melhores, acredito e aceito, as quais foram devidas à inexistência de algoritmo específico ou errado.
Todavia, os diretores que tenham receio de que a área solicitada seja preenchida por outra de todo não conveniente, poderão sempre recorrer ao “mecanismo” Colocação Administrativa, o qual, respeitando a graduação e as solicitações dos candidatos, vão ao encontro do pretendido pelas respetivas escolas como, aliás, aconteceu nesta RR1.
A não ser que a renovação/contratação de técnicos especializados esteja a encobrir outro tipo de coisas. A atenção do ME e especialmente da IGE.
GostarGostar
Toda a gente sabe que o problema deste grupo fictício é o que o Daniel aponta no seu comentário.
Para resolver a situação só mexendo na lei, coisa que o ME está-se borrifando.
Os sindicatos como sempre continuam fabricando autocolantes e curtir na praia.
GostarGostar
Hernâni, sabe perfeitamente que os profs do 530 concorrem ao que aparece. Querem é escola (legitimo).
O facto dos diretores ao inserirem os seus pedidos colocarem as especializações que pretendem não adianta nada.
Pq o ME não volta aos grupos antigos?
GostarGostar