… de vez em quando volto a esta e não é apenas quando vejo o CSI Miami e as poses do Caruso para me divertir um bocado.
Dia: 19 de Setembro, 2017
Os Equívocos, Certamente Involuntários, do Deputado Silva, Porfírio de Sua Graça
Circula por mail e numa “rede social” a resposta chapa 5 que o deputado da Nação Silva, Porfírio de sua graça, terá enviado aos colegas (meus, não dele) que contestaram uma sua intervenção na Assembleia da República acerca do grupo de professores que contesta a forma como decorreu o concurso de Mobilidade Interna para este ano lectivo.
Não é meu desejo entrar em polémicas com o excelentíssimo deputado Silva, Porfírio de sua graça, que conheço apenas virtualmente dos tempos em que comentava no meu velho Umbigo ali por 2008 e 2009, por não ser algo que considere muito estimulante do ponto de vista intelectual.
No entanto, não é de bom tom deixar que um deputado da Nação produza textos com incorrecções factuais ou incoerências em relação ao próprio pensamento.
Na dita carta, longa, o deputado Silva, Porfírio de sua graça, produz verbo (e adjectivo, embora não tanto advérbio quanto seria do gosto de um seu amigo governante) abundante que, como é costume, se destina a multiplicar “factos” que não são demonstrados, por forma a ocultar o que para mim é o essencial de tudo isto e que é a efectiva mudança de regras do concurso depois de ele legislado e sem os interessados terem conhecimento.
Para provar o meu ponto de vista irei recorrer (de novo) apenas ao que diz a lei, ao que afirmou o ME e a declarações antigas do próprio deputado Silva, Porfírio de sua graça, quando ainda não era deputado da Nação, mas já trabalharia para isso.
Afirma agora o senhor deputado da Nação:
Disse que não é verdade que estejam milhares de professores nesta situação. E esta afirmação é absolutamente correcta. Serão 100? Serão 200? Serão 250? Não sei, mas milhares não são. Nem sequer um milhar.
Começo por dizer que esta é uma questão que não me interessa muito, nem sequer a usei em nenhum texto meu, mas gostaria de lembrar aqui o que escreveu outrora o ainda não deputado Silva, Porfírio de sua graça, no seu blogue, acerca das manifestações de professores em Novembro de 2008, acerca do valor da “quantidade” quando o que está em causa é a validade de uma posição:
A manifestação de 8/11 teve, diz-se, 120.000. A manifestação de hoje, vejo nos jornais electrónicos, teve umas centenas. Vá lá: uns milhares. Isso quer dizer, naquele raciocínio, que esta manifestação tem uma ínfima parte da razão da manifestação anterior. A manifestação de 8/11 teve toneladas de razão, a manifestação de hoje teve, digamos, 250 gramas de razão. 1/4 de quilo.
É claro que este raciocínio é idiota. A razão não resulta da quantidade de manifestantes. Nem hoje nem há oito dias. Mas aqueles que medem a razão pela quantidade dos desfilantes deveriam meditar na lógica intrínseca da sua tese.
À luz de 2008, o deputado Silva, Porfírio de sua graça, poderia considerar-se dotado de raciocínio idiota. Não é a minha opinião, até porque ele, de forma precavida (ou inspirada por qualquer musa oportuna), acrescenta em plural majestático que “interessa-nos a situação de todos, mesmo que seja só um a ter ficado nunca situação indesejável”. Até por isso, acho apenas que ele é relativamente desconhecedor de alguns factos, de alguma “realidade” efectiva e concreta, que já exporei de forma fundamentada e não apenas enunciada. Na estratégia de baralhar para confundir, certamente por desatenção, escreve o senhor deputado algo que para mim é lateral, mas que eu gostaria de esclarecer desde já:
É verdade que o concurso de vinculação [extraordinária]tinha explícita a regra da obrigação de permanecer no lugar de vinculação pelo menos um ano – e é verdade que houve pessoas que concorreram à vinculação e depois protestaram contra essa regra.
Refere-se à chamada vinculação “extraordinária” criada por Nuno Crato, com a qual eu discordei e discordo, mas que o governo em funções decidiu manter, apesar de se ter visto que é uma forma encapotada de abrir vagas que conduzem a ultrapassagens de docentes de forma que eu acho pouco transparente. Eu preferia que o deputado Silva, Porfírio de sua graça, defendesse uma medida diferente da do ministro Crato. Parece que não, o que é pena.
Escreve ainda o deputado Silva, Porfírio de sua graça, na carta aos professores:
Acresce que nenhuma regra mudou a meio do jogo, como alguns têm dito. Mesmo na questão dos horários completos e incompletos. Até 2012, a regra era não colocar professores vinculados em horários incompletos. Depois, começou a fazer-se isso, mas os horários incompletos eram maioritariamente preenchidos através da Bolsa de Contratação de Escola. Tendo sido revogada a BCE, tendo o concurso passado a ser nacional, fechou-se esse ciclo e voltou-se à regra que fazia sentido em concurso nacional.
Isto está errado, é falso, faz parte de uma pós-verdade que o aparelho partidário e comunicacional do ME deve ter fornecido ao incauto deputado Silva, Porfírio de sua graça, que em meu entender nunca escreveria falsidades por vontade própria, só mesmo ao engano. Eu sou um dos “alguns” que já procuraram, parece que com escasso insucesso, que pessoas como o senhor deputado percebam as coisas tal como elas são e não como a pós-verdade spinada pelo ME quer fazer crer à opinião pública.
Começo pela última parte do excerto: é falso que “até 2012” a regra fosse não colocar professores vinculados em horários incompletos. A regra sempre (desde muitos anos antes, mesmo antes de MLR) foi a de, existindo 6 horas disponíveis na escola, atribuir horário aos professores em exercício na escola, fossem QA/QE ou QZP. Os chamados “horários-zero” só surgiam depois dessa ocupação de horários que, com 8, 10, 12 horas eram incompletos mas permitiam que os docentes permanecessem na escola/agrupamento. Certamente que o deputado da Nação – esforçando-se – se lembrará que as coisas foram assim durante muitos e bons anos.
(posso dar exemplos… esteja à vontade… anteriores a 2012…)
A BCE não tem nada a ver com isto, són serve para baralhar a conversa, e mesmo que tivesse deveríamos recordar que foi o PS que introduziu nos concursos a chamada fase de “oferta de escola”. Mas não é isso que interessa. O que interessa mesmo é o que se segue e que eu vou expor (de novo) de forma longa para que o deputado Silva, Porfírio de sua graça, possa informar-se em toda a extensão do logro em que caiu ao acreditar no que lhe disseram, levando-o a desviar-se da verdade ou, mais propriamente, da “realidade”.
A 15 de Março deste ano é publicado o decreto-lei 28/2017 que “Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação”.
No artigo 25º define-se o que se entende por “necessidades temporárias”:
1 — Consideram -se «necessidades temporárias» as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.
No artigo 26º determina-se como se ocupam essas necessidades temporárias:
os docentes são ordenados de acordo com a graduação profissional e na seguinte sequência:
a) Docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
b) (Revogada.)
c) Docentes de carreira vinculados a quadro de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
d) Docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada;
e) Candidatos não colocados no concurso externo, bem como candidatos à contratação inicial.
No artigo 27º temos o procedimento de estruturação das necessidades temporárias, em horários completos e incompletos.
1 — As necessidades temporárias, estruturadas em horários completos ou incompletos, são recolhidas pela Direção -Geral da Administração Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.
2 — O procedimento de recolha das necessidades temporárias é definido pelo diretor -geral da Administração Escolar, de forma a garantir a correta utilização dos recursos humanos docentes.
O nº 2 refere-se à “recolha” das necessidades temporárias e não ao seu provimento. O DGAE não pode alterar os procedimentos relativos às colocações ou provimento dessas necessidades. Aliás o nº e explicita que está obrigado a seguir a ordenação definida mais acima:
3 – O preenchimento dos horários é realizado através de uma colocação nacional, efetuada pela Direção-Geral da Administração Escolar, pelos docentes referidos nas alíneas do artigo anterior, seguindo a ordem nele indicada.
E depois temos ainda o aviso 3887-B/2017 de 11 de Abril que abre o concurso e onde se determina com clareza na sua parte IV o seguinte:
I. Identificação das necessidades temporárias
1 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação das necessidades temporárias relativas ao ano escolar de 2016/2017, são abertos os seguintes concursos:
a) Mobilidade Interna;
b) Contratação inicial;
c) Reserva de recrutamento.
2 — Os horários disponibilizados para efeitos dos concursos das necessidades temporárias, resultam das propostas dos órgãos de direção dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas.
3 — Os horários libertos, em resultado de colocação de candidatos integrados na 2.ª prioridade do concurso da mobilidade interna, alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março, providos no Continente, são recuperados automaticamente.
Muito disto não foi cumprido no concurso deste ano. A ilegalidade foi a regra. A alteração de regras a meio do processo, sem qualquer publicitação desse facto, um estratagema sem qualquer legitimidade.
Pela parte do ME, logo no dia das colocações, deu-se a entender que a alteração das regras (não provimento de horários incompletos) previstas na legislação aplicável resultava de aconselhamento sindical:
Penso que agora, perante esta longa exposição, com direito a ligação para documentos reais e não meramente evocados ou para considerações “especulativas”, certamente o deputado Silva, Porfírio de sua graça, irá repensar a sua posição, até porque em tempos (27 de Abril de 2009), lembro-me de lhe ler a seguinte passagem:
Há Pessoas Distraídas
Mas só para o que lhes interessa. Até eu.