Jogos de Poder

Primeiro a publicação, depois a crítica e retirada de circulação, seguindo-se o anúncio de publicações em parceria com a CIG. Merecia uma investigação a sério tudo o que levou a que a Porto Editora a voltar a colocar no mercado os cadernos de actividades polémicos. Tenho umas ideias, mas pode ser tudo um suponhamos.

Meninas

(argumentar que os livros foram feitos por mulheres é, em última instância e em termos de absurdo, dizer o mesmo que os campos de concentração eram aceitáveis porque tinham kapos judeus. Por favor, há argumentos moderadamente válidos e muito menos estúpidos…)

Ao Cuidado do Mééé, dos seus Apoiantes e Conselheiros na Sombra, dos Deputados Silva, Porfírios de Sua Graça e Demais Spinadores, Bem Como do Próprio Provedor

Do Código do Procedimento Administrativo, que até é novo:

Artigo 10.º
Princípio da boa-fé
1 – No exercício da atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa-fé.
2 – No cumprimento do disposto no número anterior, devem ponderar-se os valores fundamentais do Direito relevantes em face das situações consideradas, e, em especial, a confiança suscitada na contraparte pela atuação em causa e o objetivo a alcançar com a atuação empreendida.

(…)

 Artigo 16.º
Princípio da responsabilidade
A Administração Pública responde, nos termos da lei, pelos danos causados no exercício da sua atividade.

(…)

Artigo 174.º
Retificação dos atos administrativos
1 – Os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato.
2 – A retificação pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado.

Mas há tanto mais que se poderia aplicar ao que se passou com o concurso de mobilidade interna dos docentes… e ou a governante com a tutela da coisa não percebe nada do assunto que parece ser da sua formação académica ou praticou (ou deixou que praticassem) actos perfeitamente atentatórios das regras mais básicas dos procedimentos administrativos. E não é questão de “interpretação” e muito menos se podem corrigir, um ano depois, em circunstâncias completamente diferentes.

Uma vergonha, para não dizer um nojo. Porque um tipo não se habitua a que isto seja assim, nem nos podemos conformar com aldrabices de Estado. Escrevi e repito: nada tenho a ganhar/perder directamente com o que se passou sem ser como cidadão, por acaso funcionário do Estado, que se envergonha quando os decisores políticos dão cobertura a coisas destas.

Alcatrao

Como Em Outros Tempos, o ME Apostou na Ilegalidade do Facto Consumado

E os deputados silvas, porfírios ou outros de sua graça, podem falar em “interpretações” (uns por manifesta iliteracia, mas outros por manifesta má fé)as vezes que quiserem, mas o que esteve em causa foi mesmo o atropelo das regras. Se tivessem vergonha, deviam cobrir-se alcatrão e penas, mas andarão por aí, como de costume, como se nada tivesse acontecido.

Como de costume, as respostas – lembram-se daquelas inconstitucionalidades dos tempos do engenheiro que, apesar de o serem, por já terem produzido efeitos (injustos) permaneciam até serem corrigidas? – chegam tarde e optam por aceitar que as maldades fiquem feitas.

O Provedor de Justiça considera que o concurso para professores do quadro este ano foi inadequado e injusto para alguns docentes, mas reconhece que a sua repetição prejudicaria o arranque do ano escolar.

Numa nota divulgada no site da Provedoria de Justiça, José de Faria e Costa explica, citando as queixas recebidas, que os docentes alegam que a opção de colocar a concurso – na primeira fase – os horários completos (22 horas de aulas por semana) resultou no “desrespeito pela ordenação concursal assente na graduação”.

Como resultado, houve muitos docentes menos graduados que obtiveram colocação na primeira reserva de recrutamento em escolas que docentes mais graduados haviam escolhido preferencialmente.

Entretanto, diz-se que se vigiará o próximo concurso, mas esse já terá regras diferentes, porque, pelo menos e ao que parece no seguimento do que este ano terá acontecido off the record, como se depreende da nota ministerial de 25 de Agosto, ME, Fenprof e ANVPC deverão estar de acordo em mudá-las (já foram feitas diversas declarações públicas a este respeito) e assim dificilmente se poderão corrigir os desmandos deste ano. Aliás, basta ver como alguns sindicatos já andam a retirar apoio judicial aos colegas que pretendem avançar mais com a contestação por esta via.

Não é assim que se corrigem injustiças e isto é um convite a que todos os anos se façam falcatruas e se aposte na “não perturbação” do ano escolar para não as corrigir.

Justiça

Unanimidade

Quando algumas pessoas falam no “interesse dos alunos” e afirmam que é preciso ouvir a sua opinião na própria construção do currículo, que tal se ouvissem o que pensam no 2º e 3º ciclo das aulas de 90 minutos? No inquérito à minha dt sobre o que menos gostam na escola, é das respostas que, sem sugestão prévia de respostas (porque há inquéritos manhosos que levam a resposta quase definida na pergunta ou na forma como se apresentam as possibilidades), foi unânime.

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