Quando A DGAE Pediu De Novo Os Horários Que Não Proveu Na Mobilidade Interna/Contratação Inicial

É muito importante esclarecer que a maioria dos colegas que tem protestado contra o que se passou a 25 de Agosto não é gente que não quer ficar no qzp em que ficou/estava provido, mas sim quem quer ser provido em escola/agrupamento do qzp em que está provido de acordo com as regras para a ocupação de vagas.

Reparem que, como publicou o Arlindo logo em 31 de Agosto, a própria DGAE admitiu que estavam horários por preencher… sendo que continuavam candidatos por colocar que tinham inscrito nas suas prioridades escolas/agrupamentos onde existiam horários desses.

Exmo.(a)  Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Cumpre esclarecer que os horários solicitados aquando da Recolha das Necessidades Temporárias e não ocupados (completos ou incompletos),  não serão recuperados para a Reserva de Recrutamento, pelo que deverá V. Ex.ª efetuar novo pedido de horários, na aplicação do SIGRHE, em conformidade com as necessidades atuais do AE/ENA, para o ano letivo 2017/2018.

Encontra-se disponível a aplicação que permite proceder à atribuição da componente letiva, na qual devem ser indicados os docentes providos no Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas aos quais já é possível atribuir componente letiva para o ano escolar 2017/2018 (pelo menos 6 horas letivas).

Informamos que os AE/ENA podem a partir de hoje, dia 31 de Agosto, proceder à seleção de candidatos para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança e Técnicos Especializados recrutados nos termos da legislação em vigor podendo os interessados proceder de imediato à aceitação das colocações.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

Não preciso ir muito longe… acontece na minha escola, no meu próprio grupo. As coisas acabaram por se resolver de uma maneira razoável mas por algum acaso, pois as regras definidas não foram cumpridas, daí que fosse preciso “efetuar novo pedido” para os mesmos horários já antes coplocados na plataforma. E não se tratou de ninguém vindo das vinculações “extraordinárias”, é gente com mais de 10 anos de qzp quando o 15 não era o 7, nem é pessoal do norte a querer ir para junto de casa, conforme os pontas de lança do mééé nas redes sociais se fartam de repetir a tentar que passe por verdade.

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Duas Notas Sobre O Indeferimento de Recursos Hierárquicos Pela DGAE de Decisões Tomadas Pela DGAE

A primeira nota é óbvia: de que adianta fazer um recurso hierárquico para o serviço que tomou a decisão que se contesta? Recorrer para a DGAE de uma decisão tomada pela DGAE é pedir ao prevaricador que confesse que prevaricou e não me parece que exista nada de “hierárquico” nisto, funcionando apenas como reclamação para a parede. Aliás, na própria resposta, a “jurista designada” escreve no ponto 4 que “no sentido da prossecução dessa otimização dos recursos humanos existentes, colocada pelo legislador a cargo da Direção-Geral da Administração Escolar, foi decidido que, no concurso de mobilidade interna, para 2017/2018, apenas seriam considerados os horários completos declarados pelas escolas.” Ou seja, foi a DGAE que tomou a decisão de que agora se recorre hierarquicamente para ela própria. O facto de aparecer a secretária de Estado Leitão a confirmar a decisão pouco altera, pois a própria já em seu tempo assumiu que concordava com esta situação.

Mas há uma outra nota que eu gostaria de aqui deixar e que se prende com o tal “foi decidido”, pois é necessário saber, então, qual o procedimento pelo qual a tomada de decisão ocorreu e foi comunicada aos serviços para que as coisas fossem feitas assim ao contrário de outros anos e do que estava explícito na lei. Existe indicação documental por parte da senhora DGAE para que os serviços que operacionalizam os concursos programassem a aplicação informática para excluir os horários incompletos da fase da Mobilidade Interna? Ou vão dizer que tudo se passou apenas por conversa, sem registo de nada, da indicação sobre o que fazer?

Porque interessa, para além do Estado em abstracto, saber que pessoa em particular deve ser acusada pelos danos causados aos prejudicados por tal decisão, por muito que a DGAE ache que a própria DGAE agiu bem, que a secretária de Estado concorde com o que concorda e a “jurista designada” tenha feito o seu papel de peão no meio disto tudo.

E isto não é segredo de Estado como aquilo das secretas ou o relatório de Tancos que poderia bem ser divulgado pelo Expresso sem as partes problemáticas (ocultando nomes, por exemplo), caso o Expresso não estivesse mais preocupado em acumular informação comprometedora (wikileaks, panamás, etc) sobre os meandros do regime nos seus arquivos do que informar o público de forma esclarecedora.

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