Greve e Cursos Profissionais

Sobre a greve de dia 27 não me apetece escrever e esse é um direito meu, até porque vejo argumentos algo idiotas a favor e contra e acredito que eu também tenha uma opinião idiota sobre o assunto. Mas não queria deixar passar em claro uma situação especial que é a dos professores que leccionam cursos profissionais, daqueles com um número de horas fixo de aulas para leccionar e que obrigam a repor todas as aulas a que se faltam. O que significa que quem só tiver aulas de cursos profissionais no dia 27 (ou a maioria) mesmo que não apareça terá de leccionar todas as aulas. Acontece o mesmo se meterem atestado por doença, perdem o dia, mas terão de repor todas as aulas.

Talvez por isso, o ME insista tanto em 50% ou mais da oferta do Secundário (no Básico não traçaram metas, devem estar distraídos) ser deste tipo.

orange rabbit

 

38 opiniões sobre “Greve e Cursos Profissionais

  1. Já me aconteceu só ter aulas dos “Profissionais” em dia de greve. Fiz greve, descontaram-me o dia. Mais tarde tive de repor essas aulas, claro. Mas ninguém me pagou o que me haviam descontado. Isto é ilegal, inconstitucional, uma trafulhice. Mas claro que nossos “sindicatos”, incansáveis na defesa dos seus direit…perdão, incansáveis na defesa dos direitos dos professores, estão a trabalhar nisso. Ou não?

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      1. É a flexibilidade no seu melhor. O colega deve ser flexível, versátil e, de preferência, contorcionista. É o novo critério para os contratos de escola.

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  2. Os sindicatos, ASPL, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPPEB, SIPE e SPLIU aderem à greve. A sobrevivência à sombra. Desistiram da única greve que decidiram eles mesmos no final do ano letivo passado.

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    1. Estes sindicatos só sabem marcar greve. Não os veja a fazer mais nada. Para isso não são necessários sindicatos.
      Que tal estarem mais presentes na comunicação e informar o público sobre as grandes e reais injustiças que afectam os professores? Os problemas que afectam os docentes não se resumem aos concursos no início dos anos letivos. Ou já se esqueceram dos docentes de carreira com décadas de serviço???

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  3. Estou farto de falar isso na minha escola.

    A regulamentação dos cursos profissionais aproximando-os mais as regras da escola “regular”, perceber que disciplinas de opção do 12 ano não podem ter um mínimo de 18 alunos, turmas gigantes, preço de refeições nas escolas para os professores com preços ridículos, disciplinas praticas não poderem serem divididas por turnos (por exemplo informática), etc etc…
    Estes sim assuntos que um sindicato pode discutir com o ME durante um ano mesmo com constrangimentos económicos… mas NADA DISTO SE Vê

    Na sexta só tenho turmas dos cursos profissionais posso fazer greve com efeitos reais ? Não … os sindicatos onde estão? Sei lá… tao a fazer autocolantes e provas de vida.

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  4. “Não acredito que greves de 1 dia mudem alguma coisa, não acredito que os professores adiram a greves de longa duração e já não acredito nas tradicionais manifestações de bandeirinhas e palavras de ordem. É preciso fazer algo diferente, que tenha impacto a curto/médio prazo e que valorize ao mesmo tempo a profissão docente.” Alexandre Henriques
    “A minha decisão está tomada, dia 27 farei GREVE, a minha consciência e o meu discurso tem de ser condizente com as minhas atitudes!” A.H.
    Acrescentar http://www.comregras.com/greve-tambem-ministro-mente ,,,
    Enfim, eu também costumo não fazer greves de um dia,, e vou fazer esta, Tenho de aquecer a vontade de fazer em novembro todas as semanas 5 horas não letivas que tenho com alunos (79)

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  5. A história dos profissionais é toda uma outra forma de EXPLORAÇÃO que quem não se dá ao trabalho de ler legislação… repete “parvoíces” até à exaustão (que dão um “jeitão” à “gestão”)!

    O direito à greve está consignado na Constituição e na Lei.
    O estatuto dos docentes do ensino público é só UM (não existem estatutos consoante os níveis/ anos e tipos de cursos leccionados pelos docentes)
    O regime de faltas é regulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e em algumas especificidades pelo estatuto!

    Que é provável terem que se chatear? – Não duvido e isso dá muito trabalho!

    Já agora: que lei e artigo impõe a obrigatoriedade do PROFESSOR (diferente de escola/instituição), tão só, repor aulas por motivos de faltas dadas e justificadas de acordo com a lei??? – Desconheço e agradeço a informação sobre o suporte legal!
    (SE…SE…SE… o professor não quer ter falta pode, se o pretender, repor/leccionar essa aula noutro momento. Se o professor teve a falta, justificou de acordo com a lei e com as consequências que a lei prevê … qualquer substituição dessa/s aula/s, que o professor aceda a fazer, deve ser devidamente abonada.

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    1. Ando há anos a dizer isso na minha escola. Mas não, ainda há quem não queira lá chegar. Ainda há quem goste de viver de joelhos, só para não ter esse tal trabalho de que falas. Paciência!

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  6. Então para que servem os sindicatos senão para clarificar com firmeza todas essas questões laborais?
    O que andaram a fazer nestes anos todos?
    Se o simples professor não sabe ler legislação, o sindicato não serve para ajudar?
    Serve para quê? Já sei… para fazer greves brutais de um dia e gritar na rua ate ficar rouco.

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  7. Penso que faltas devidamente justificadas com as respectivas penalizações observadas não podem dar lugar à obrigação de prestação de trabalho gratuito para reposição de aulas. Tal só poderia ser feito caso fosse pago como trabalho extraordinário. A lei geral do trabalho é para cumprir, independentemente das veleidades esclavagistas do Ministério da Educação.

    A mim, caso não paguem, não haverá lugar à reposição de aulas, dado que não trabalho por desporto, nem vivo de rendimentos.

    Se os responsáveis querem as horas todas certinhas, que contratem outro professor para as dar e podem sempre usar o que pouparam à conta da minha falta para lhe pagar.

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      1. Se vier chatice, vai-se para tribunal (again…), se bem que a julgar pelas amostras recentes ainda vou mas é acabar condenada a trabalhos forçados enquanto rezo Avé-Marias… 😡

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      2. Há anos que denuncio que o ensino profissional é um atentado a direitos constitucionais. Tem direito a pagamento de horas extradinárias; o barulho a aguentar será pela via judicial, havendo casos ocorridos em anos anteriores que resultaram na obrigação do pagamento dessas horas.

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  8. Pois é tudo muito bonito mas no terreno nada se passa assim. Dás as aulas e nao bufas.

    Se esse fosse o procedimento correto então deveria existir minutas suportadas por lei, divulgadas em todas as escolas via sindicatos.
    A norma nao é essa e nunca tinha ouvido falar de semelhante lei para suportar a nao compensação de aulas.

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    1. O seu perfil é magnífico:
      -“come e cala”,
      – é do tipo das minutinhas… quer a papa toda feita sem ter que se dar ao trabalho mas sempre pronto/a para criticar todos!
      – o google é a sua fonte de informação…qualquer outra fonte de informação deve ser uma dor de cabeça!
      – “…nunca tinha ouvido falar de semelhante lei para suportar a nao compensação de aulas” – Não ouve falar, não lê, nem procura conhecer e ler – que pobreza!

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  9. Basta ir ao Google e pesquisar por “cursos profissionais compensação de aulas”
    Todos.os regulamentos dos cursos que encontras falam das aulas de recuperação. Presume-se que se baseiam na lei geral.

    Caso assim nao seja, Onde Andam os Sindicatos?

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    1. Os sindicatos estão a desenhar um novo autocolante de protesto, para encabeçar as grandiosas lutas e conquistas. Agora é que vai ser!!!! Com um autocolante desses não há conquista que resista!!!

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  10. Para que não se diga que é fácil amandar uns bitaites…
    Além de umas outras quantas leis “estruturantes”, a actividade do professor, sublinhem lá “do professor” (porque não estamos a falar de técnicos ou outros profissionais), rege-se pelo regime geral de férias, faltas e licenças da função pública e pelo estatuto da carreira docente. Posso dizer que já fiz valer esta posição numa situação bem concreta, com meio mundo (a começar por vários colegas), a procurar contrariar esta posição.
    E mais não me apetece dizer. Vou ali tomar um chá.

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  11. é o que pretendo fazer se vierem com a conversa:-agora vais ter que repor as aulas…e sim, estou a fazer greve! e sim, tenha aulas com profissionais…

    e sei que “ainda não chegamos à Madeira”…mas mesmo isso me dá umas ideias cá por coisas… 🙂

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    1. O início e o término das actividades lectivas são determinadas no ensino regular pelo nº de semanas, o que facilita a determinação de um “calendário geral” e no ensino profissional pelo nº de horas (diferente de disciplina para disciplina, ano a ano e com organização diferente de escola para escola).

      Se a disciplina tiver no plano de estudos de um determinado ano por exemplo 120 aulas e o professor tiver aderido a uma greve em que naquele dia tinha 2 aulas com uma turma desse profissional, o professor em causa apenas terá leccionado 118 aulas e a mais não poderá ser obrigado (em nada esta situação contraria a obrigatoriedade da escola em proporcionar aos alunos as 120 aulas)! Existem mecanismos legais que, supostamente, permitiriam suprir estas necessidades sem EXPLORAÇÃO do trabalho – se ainda assim os docentes não são suficientes para uma gestão adequada, as direcções que o reportem superiormente… mas claro que preferem fazer boas figuras e ter muitas reuniões/acções/boas-vontades de proximidade e personalizadas)

      Trabalho lectivo para além do que está regulamentado deverá ser convocado … Caso apareça uma convocatória (obviamente de acordo com as disposições do CPA) para leccionar as supostas 2 aulas restantes … então… a partir daqui (defendendo os direitos e no cumprimento dos deveres profissionais) agir-se-á, formalmente e em conformidade .

      (O que acontece com a questão da greve, acontece com qualquer falta legalmente justificada que o professor opte por ter – ao invés daquilo que, habitualmente é feito, com vantagens para as partes, que passa pela leccionação, noutro dia, das aulas em falta e desta forma o professor não terá falta)

      Felizmente que ainda existe legislação (cada vez menos) que vai defendendo quem trabalha perante as circunstâncias e incertezas da vida. O que, infelizmente, se vai verificando por este país fora, em todos os sectores, é a crescente falta de escrúpulos … e sem qualquer vergonha!

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  12. Eles sabem la isso. Nunca deram profissionais.
    Tretas teóricas é o que é.

    Continuo a dizer os sindicatos durante o ano alectivo tem imenso para “arrumar”.
    Alguém vê alguma coisa? Eu não.

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    1. Há muita gente com profissionais.
      Admito que algumas escolas sumariem estas horas como “greve”, “falta de pessoal auxiliar”, etc. No entanto podem perfeitamente atribuir serviço letivo após o último dia de aulas, chamem-lhe reposições ou compensações… E o ECD e o regime de trabalho em funções públicas em nada o impedem.

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