A tralha socrático-rodriguista está toda de volta. O PS no governo da Educação é isto, roda sempre em volta das mesmas capelinhas e dá sempre de mamar aos que sabem responder às encomendas com estudos a preceito. Chamo a atenção para a equipa de sebastiões&capuchas que, na falta de observatórios, sempre se vão desenrascando com quase 60.000 aérios por isto (com o IVA fica mesmo abaixo do limite máximo para este tipo de ajustes). Claro que por ajuste directo e porque o ME alega “ausência de recursos próprios” para este estudo.
(voltamos a estar a saque?)
Completamente a saque!
Não demorará muito para o reaparecimento da parque escolar ou variante!
Afinal só não há dinheiro para pagar a quem trabalha no sistema público – com estes e com a generalidade de quem trabalha, no público ou no privado – não há contrato que resista! Quantos a outros tipos de contratos é toda uma outra conversa…
Artigo 4.º – Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MEC, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspecção-Geral da Educação e Ciência;
c) A DIRECÇÃO – GERAL DA EDUCAÇÃO;
d) A Direcção-Geral do Ensino Superior;
e) A Direcção-Geral da Administração Escolar;
f) A DIRECÇÃO-GERAL de ESTATISTICAS da Educação e Ciência;
g) A Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
h) O GABINETE de AVALIAÇÃO EDUCACIONAL.
Artigo 5.º – Administração indirecta do Estado
1 — Prosseguem atribuições do MEC, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
b) O Estádio Universitário de Lisboa, I. P.;
c) O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.;
d) A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
SÓ DENTRO DA DIRECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO: (Despacho n.º 13608/2012)
1 — São criadas no âmbito da Direção-Geral da Educação as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1.1 — Na dependência da Direção de Serviços de DesenvolvimentoCurricular (DSDC):
1.1.1 — A Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
1.1.2 — A Divisão de Ensino Secundário (DES);
1.1.3 — A Divisão de Educação Artística (DEA);
1.1.4 — A Divisão de Material Didático, Documentação e Edições (DMDDE).
1.2 — Na dependência da Direção de Serviços de Projetos Educativos (DSPE):
1.2.1 — A Divisão de Desporto Escolar (DDE).
1.3 — Na dependência da Direção de Serviços de Planeamento e Administração Geral (DSPAG):
1.3.1 — A Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial (DGOP);
1.3.2 — A Divisão de Recursos Humanos (DRH);
1.3.3 — A Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas (DSIIT).
2 — As unidades orgânicas flexíveis criadas no número anterior têm o nível orgânico de divisões.
Não têm recursos para um “estudito” destes??? Como??? Para que servem, então, orgânicas destas???
O fazer mais com menos… a sustentabilidade dos orçamentos… a contenção de custos… o défice orçamental … conversa que só serve para um lado e consoante os interesses…
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Quem quiser que enfie o capucho…
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Eles moram cá !
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