É a 29/2018, de ontem, 23 de Janeiro, mas só define as “regras”, pois o ” número de vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões é estabelecido por total nacional por cada um dos escalões, e fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.”
E isto vai dar buraco, porque a parte gira é que querem descentralizar as coisas, mas depois – para isto – já querem uma lista nacional. Ora… a forma como as escolas e agrupamentos procedeu à avaliação dos docentes nos últimos anos está muito longe de ser uniforme.
O artigo 6º define que:
A progressão ao 5.º e 7.º escalões opera-se nos seguintes momentos:
a) Para os docentes que tenham obtido as menções qualitativas de Excelente ou Muito Bom na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão – nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 37.º do ECD;
b) Para os docentes que tenham obtido a menção qualitativa de Bom na avaliação do desempenho imediatamente anterior à progressão – nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 37.º do ECD, considerando-se a data da obtenção da vaga a da respetiva abertura do procedimento.
Ora… quem está nas condições da alínea a) já teve de escapar ao mecanismo das quotas para as “menções qualitativas”. Os da alínea b) levam com elas em dupla dose. O complicado é que a “avaliação do desempenho imediatamente anterior” (ao que parece, já não é possível recuperar avaliações anteriores) pode conduzir a situações meio dúbias e a menos que sejamos uma ex-ministra a concorrer a reitora sem apresentar a sua avaliação, há sempre malta a ser lixada e a continuar a ser mal paga.
Bom, a diretora aqui do estaminé informou, na semana passada, que todos aqueles que ele avalia (coordenadores de departamento, adjuntos, etc.) não podem ser avaliados com uma menção para além de Bom. Ou seja, os que estiverem para aceder ao 5.º ou 7.º escalões vão imediatamente para o sistema de cotas.
Brilhante!
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nao pode porquê?
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Indefine. Vagamente.
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Não se pode recuperar avaliações anteriores? Então o que significa esta FAQ?
3. OS DOCENTES DE CARREIRA PODEM RECUPERAR A CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NOS CICLOS DE AVALIAÇÃO 2007/2009 E 2009/2011 PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA? Só após a avaliação do desempenho nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que tenha obtido num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.
Mas já percebi que paira no ar esta dúvida, pois resolveram avaliar-nos todos com Bom durante o congelamento.
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Segundo a legislação (em Portugal isso vale o que vale) só é possível recuperar avaliações de modelos anteriores após avaliação de acordo com o DR 26/2012. Ou seja, quem não foi avaliado no atual modelo tem de se submeter a avaliação e só depois optar. Claro, se entretanto atingiu o tempo para progredir neste ano letivo, vai perder alguns meses e só progride quando cumprir todos os requisitos…é a leitura que faço, mas mais uma vez vale o que vale. Em Educação, no nosso país, tudo é confuso.
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Exacto
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Mas essa “faq” aplica-se a que avaliação?
Pelo que está na DGAE aplica-se mas a quem já foi avaliado pelo DR 26/2012. Quanto aos “três últimos ciclos avaliativos” em 2012 eram uns, mas agora são outros… o problema é que isto se tornou um completo emaranhado.
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Na minha leitura, vale o que vale, os últimos três ciclos avaliativos correspondem a 2007/09; 2009/11 e de 2011 em diante. Há muita gente que ainda não utilizou nenhuma avaliação, pois não muda desde 2005. O problema que aqui está, quanto a mim, são os do 4.º e 6.º escalões, com a treta das cotas. Quem foi avaliado com Muito Bom em ciclos anteriores conta ou não? Para mim, sim, mas tem de ter uma avaliação no atual modelo. A portaria das vagas, refere que não tem necessidade de cota o MB e EX, mas ao mesmo tempo diz que o que conta é a avaliação imediatamente anterior. Mas, se o DR 26/2012 dá a opção de escolher a melhor, a melhor nota, ou seja a minha escolha, passa a ser a avaliação imediatamente anterior. É que isto das interpretações dá para muitos lados.
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Nuno M., este post é apenas (e exactamente) sobre quem está no 4º e 6º escalão. Não sobre outras coisas.
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Exato, distração minha….mas, cheira-me, que todas estas interpretações vão dar pano para mangas….
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O problema é a sobreposição de diplomas.
E como fizeram as centenas de agrupamentos e escolas a avaliação durante o período do congelamento?
Isso é pano que dá para resmas de fatos completos. 🙂
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