Lá se vai sabendo, embora por portas meio travessas, o que anda a ser dito por aí.
Regime Legal da Inclusão Educativa: conferir sentidos às práticas inclusivas
Lá se vai sabendo, embora por portas meio travessas, o que anda a ser dito por aí.
Regime Legal da Inclusão Educativa: conferir sentidos às práticas inclusivas
Que documento! Ainda nem se apercebeu que já não trabalha no Ministério da Educação e Ciência. Os recursos organizacionais também são giros. Ainda se fossem objetivos…
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Em 2017 ainda aparece no Anuário…
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Grande comentário !
Grande Anónimo !
… ” Anónimo disse…
Essas palestras e documentos, vindas de alguém que já “pregou” imensos evangelhos (ao gosto e ao serviço dos diversos “ventos político/partidários” – tantas vezes opostos ), são um conjunto de generalidades e de banalidades.
Quando os professores esperam respostas concretas à questão:
– Como operacionalizar o processo de ensino/aprendizagem, com uma aluno diferente. incluindo-o na escola e no grupo/turma?
Os teóricos começam por responder com um ou dois artigos da constituição, com a lei de bases e com generalidade vertidas nos preâmbulos dos sucessivos (e tantas vezes contraditórios) diplomas legislativos. E pronto! Agora “incluam”!
Bolas!
Expliquem lá como se operacionaliza, ponham os professores a assistir e participar em aulas “modelo” lecionadas pelos “experts”, que é isso que a malta precisa, pá! ” …
7 de abril de 2018 às 19:38
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