E já agora, para que serve a autonomia financeira do Iavé? Só para vender livros com provas e outros “estudos”?
A organização do processo de avaliação externa das aprendizagens em Portugal é da responsabilidade da Direção-Geral da Educação, através do Júri Nacional de Exames (JNE), designadamente a realização, classificação, reapreciação e reclamação das provas de aferição dos 2º, 5º e 8º anos de escolaridade, das provas finais do 3.º ciclo do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário. Tendo em consideração este desiderato, o JNE possui uma rede de estruturas regionais, 7 delegações regionais e 35 agrupamentos do JNE, que respondem de forma próxima e eficaz às necessidades das escolas e às exigências do processo de avaliação externa. Para o seu funcionamento, as equipas das delegações regionais e agrupamentos do JNE são constituídas por docentes destacados, por despacho superior, para estas funções de grande especificidade técnica.
De acordo com o Regulamento do JNE, os serviços prestados pelos elementos das equipas regionais do JNE são remunerados de acordo com despacho do membro do governo responsável pela área da educação, cuja regularização tem sido efetuada diretamente pela DGE. No entanto, tratando-se de remunerações complementares, verificou-se que esta regularização deve ser feita pela escola a que cada docente pertence.
Assim, vimos informar que a escola deverá requisitar o (s) montante (s) relativo a apenas uma parte do trabalho efetuado pelo (s) docente (s), no âmbito do JNE em 2017, a fim de que a regularização possa ser efetuada ainda no presente mês de maio, na rubrica 01.02.14.A0.09 – Outros abonos variáveis – Pessoal Docente – Anos Anteriores, conforme quadro seguinte:
NIF
Nome
Valor
Mais se informa, que ao total referido acrescem os encargos da entidade patronal a requisitar na rubrica de anos anteriores respetiva.
Caso a Requisição de Fundos de Pessoal referente ao mês de maio já tenha sido enviada, poderá substituí-la até ao dia 11 de maio ou em alternativa, poderá ser remetida uma requisição adicional até ao próximo dia 15 de maio.
(nota do IGeFE enviada às escolas)
2017? Ainda não receberam do ano passado?
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Não!
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Não sabia. Então, se assim é, os colegas são burros em continuar nesse serviço. Ponto. Quem muito se baixa, o c… aparece.
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No comments 😦
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e os corretores dos exames lá continuam graciosamente…não deve ser um trabalho “de grande especificidade técnica”…
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