Já percebemos que as respostas aos recursos hierárquicos colocados pel@s colegas lesados pela mudança de regras no concurso de mobilidade interna durante o mês de Agosto de 2017 são uma espécie de chapa 5, chegando mesmo a conter erros factuais que parecem resultar de uma mera operação de copy/paste.
Se dúvidas existissem acerca disso, foi-me agora enviada a documentação relativa ao recurso de um@ colega e respectivo indeferimento por parte da “jurista designada”, com confirmação por parte da senhora dgae “em regime de suplência” e assinatura da SE Leitão, que demonstra até que ponto isto é feito sem qualquer pingo de respeito pelos direitos das pessoas, à mistura com alguma incompetência técnica.
A situação foge um pouco à norma e isso chega logo para dar cabo da ficção montada na DGAE pela SE Leitão. A pessoa em causa (lembremo-nos que há qzp’s que já foram docentes dos quadros de escola e puderam optar por voltar a esta situação) tem idade para ter beneficiado, em seu tempo, da redução de 4 horas na sua componente lectiva ao abrigo do artigo 79º do ECD. O que se pode verificar na primeira página do seu recurso:
O que significa que, para ela, um “horário completo” tem apenas 18 horas lectivas. Logo, ao retirar todos os horários inferiores a 22 horas das colocações de 25 de Agosto, a DGAE e a SE Leitão tornaram impossível a colocação desta colega que, por acaso, até poderia (em tese ou na prática) ser a primeira do seu grupo, exactamente pelo tempo de serviço que poderá apresentar. A “opção gestionária” tomada retirou objectivamente qualquer possibilidade a esta docente de ser colocada naquela fase do concurso, sem que isso corresponda a qualquer princípio de “boa administração” ou “otimização dos recursos humanos existentes”, pois o seu horário “completo” (e respectiva remuneração) corresponde a 18 horas lectivas. Nenhuma poupança foi feita ou qualquer otimização foi alcançada.
Não está sequer aqui apenas em causa se a colega ficou ou não numa colocação da sua preferência ou não, mais acima ou mais abaixo… o que está em causa é que resposta validada pela dgae “em regime de suplência” e pela SE Leitão não corresponde à situação concreta da recorrente. O “indeferimento” tem uma fundamentação não aplicável ao caso concreto, bem como a “opção gestionária” de Agosto de 2017 descurou situações como esta. A resposta ao recurso é, pois, de uma nulidade confrangedora, de uma desleixo inaceitável, de uma incompetência técnica insustentável, para não dizer coisa muito pior…
Isto é equivalente ao que fazem aqueles alunos que ouviram dizer que o teste é igual ao da outra turma e despejam as respostas, sem sequer verificar se as questões mudaram, nem que seja da ordem pela qual aparecem no enunciado.
E é esta gente que toma decisões sobre a nossa vida profissional e pessoal? Ou que se considera no direito de pedir esclarecimentos sobre todo e qualquer acto da vida das escolas? Quando nem conseguem ler um recurso do princípio ao fim?