E Que Tal Um Exemplo Gritante Da Incúria, Desleixo, Incompetência e Desrespeito No Funcionamento da DGAE, Com Despacho em Conformidade da SE Leitão?

Já percebemos que as respostas aos recursos hierárquicos colocados pel@s colegas lesados pela mudança de regras no concurso de mobilidade interna durante o mês de Agosto de 2017 são uma espécie de chapa 5, chegando mesmo a conter erros factuais que parecem resultar de uma mera operação de copy/paste.

Se dúvidas existissem acerca disso, foi-me agora enviada a documentação relativa ao recurso de um@ colega e respectivo indeferimento por parte da “jurista designada”, com confirmação por parte da senhora dgae “em regime de suplência” e assinatura da SE Leitão, que demonstra até que ponto isto é feito sem qualquer pingo de respeito pelos direitos das pessoas, à mistura com alguma incompetência técnica.

A situação foge um pouco à norma e isso chega logo para dar cabo da ficção montada na DGAE pela SE Leitão. A pessoa em causa (lembremo-nos que há qzp’s que já foram docentes dos quadros de escola e puderam optar por voltar a esta situação) tem idade para ter beneficiado, em seu tempo, da redução de 4 horas na sua componente lectiva ao abrigo do artigo 79º do ECD. O que se pode verificar na primeira página do seu recurso:

Mobili18H

O que significa que, para ela, um “horário completo” tem apenas 18 horas lectivas. Logo, ao retirar todos os horários inferiores a 22 horas das colocações de 25 de Agosto, a DGAE e a SE Leitão tornaram impossível a colocação desta colega que, por acaso, até poderia (em tese ou na prática) ser a primeira do seu grupo, exactamente pelo tempo de serviço que poderá apresentar. A “opção gestionária” tomada retirou objectivamente qualquer possibilidade a esta docente de ser colocada naquela fase do concurso, sem que isso corresponda a qualquer princípio de “boa administração” ou “otimização dos recursos humanos existentes”, pois o seu horário “completo” (e respectiva remuneração) corresponde a 18 horas lectivas. Nenhuma poupança foi feita ou qualquer otimização foi alcançada.

Não está sequer aqui apenas em causa se a colega ficou ou não numa colocação da sua preferência ou não, mais acima ou mais abaixo… o que está em causa é que resposta validada pela dgae “em regime de suplência” e pela SE Leitão não corresponde à situação concreta da recorrente. O “indeferimento” tem uma fundamentação não aplicável ao caso concreto, bem como a “opção gestionária” de Agosto de 2017 descurou situações como esta. A resposta ao recurso é, pois, de uma nulidade confrangedora, de uma desleixo inaceitável, de uma incompetência técnica insustentável, para não dizer coisa muito pior…

Isto é equivalente ao que fazem aqueles alunos que ouviram dizer que o teste é igual ao da outra turma e despejam as respostas, sem sequer verificar se as questões mudaram, nem que seja da ordem pela qual aparecem no enunciado.

E é esta gente que toma decisões sobre a nossa vida profissional e pessoal? Ou que se considera no direito de pedir esclarecimentos sobre todo e qualquer acto da vida das escolas? Quando nem conseguem ler um recurso do princípio ao fim?

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Estranhezas Sobre O Regime Jurídico da Educação Inclusiva

Publiquei aqui um par de slides de uma “formação de formadores” realizada na zona de Lisboa acerca deste tema (em articulação com outros). Uma pessoa de outra zona do país (digamos que a norte do Douro) pediu-me se lhe mandava o resto e, qual não é o espanto mútuo, nesta mesma semana, existiu uma “formação” do mesmo género, feia em moldes diferentes e mesmo divergentes em alguns pontos. Tudo isto sem que se conheça a lei em concreto, pois apenas existem duas versões, a primeira que deu origem à discussão pública (Julho de 2017, salvo erro) e outra que circula desde finais de Março, com alguma alterações entretanto introduzidas. E tudo isto é estranho: formação de formadores e formação de docentes para algo que ainda não existe e não se sabe ainda bem como será operacionalizado. Dizem-me, por exemplo, que aquela da “abordagem holística” faz (justamente) arrepiar muitas das pessoas envolvidas neste debate e que já existirá uma terceira versão do projecto de lei.

Ora… isto parece-me tudo menos um “debate público”. Desde logo porque um debate implica comunicação nos dois sentidos, de uma forma articulada. Não é… tomem lá uma proposta, mandem-nos umas opiniões e depois somos nós que, num jogo de forças internas ao inner core de apoio e/ou aconselhamento, decidimos o que entendemos, quando entendermos.

Para mim, o tempo começa a ser curto para as escolas, imersas já na maratona das provas de aferição e a caminho de provas finais e exames, fora tudo o que envolve um final de ano lectivo, se prepararem – até no plano de previsão do número de turmas, respectivas condições, horários, etc – para uma mudança deste tipo em relação ao trabalho com os seus alunos que mais atenção e cuidado necessitam, não devendo ver as suas situações ser tratadas à pressa, com formações truncadas, baralhadas ou meramente inexistentes para os professores que irão ser envolvidos.

Até porque, de acordo com a DGEstE:

O processo de constituição e validação de turmas deve estar concluído até 15 dias úteis depois de publicação das listas de alunos admitidos, contados a partir do dia 21 de julho, no caso da educação pré-escolar e ensino básico, e 29 de julho, no caso do ensino secundário. Assim, os estabelecimentos de educação e ensino devem garantir o necessário para que as vagas sejam preenchidas, nos termos legais, até 21 de Julho, no caso da educação pré-escolar e ensino básico, e 29 de Julho, no caso do ensino secundário, datas em que são publicadas as listas dos alunos admitidos. O processo de constituição de turmas é concluído com a validação das turmas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até 15 dias úteis após aquelas datas

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É Com Estas Coisas Que Fico Naturalmente Dividido…

… entre querer ajudar a conseguir algo positivo e com espírito empreendedor, no bom sentido, e interrogar-me sobre quem deveria ter a responsabilidade de fazer este tipo de intervenção, de apenas um milhar de euros, até por ser uma escola da fase 3 da Parque Escolar, empresa que será a proprietária do equipamento, certo?

CRIAÇÃO DE UMA ZONA DE LAZER E DESPORTO NA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE FELGUEIRAS

Requalificar um espaço inutilizável da escola tornando-o numa nova zona de Lazer e Desporto para os alunos. 
Pretendemos terraplanar o terreno que de momento é inclinado, fazendo dois campos planos.
Queremos fazer:
  • Um campo polivalente multidesportos;
  • Um campo de areia para Futebol, Futevólei, Andebol e Voleibol de praia;
  • Uma pista de Atletismo com dois corredores e uma caixa de areia para saltos;
  • Uma zona de lazer com bancos, mesas e sombras;
  • Jardins;
  • Vedações altas para amparar as bolas.

Utilização de materiais reciclados, materiais oferecidos por beneméritos, criados pelos alunos…

Se angariarmos bastante dinheiro poderemos fazer algo fantástico… ex: relva sintética no campo…

cabecinha_pensadora

Eu Lembro-me Bem…

… de pelo menos dois deles estarem naquela sessão da Almedina de reverência à senhora que de nada fala sobre este período, porque de nada se apercebeu. Aliás, foi tudo uma “festa”.

Três ex-governantes socialistas estiveram sob escuta telefónica no caso das parcerias público-privadas: Mário Lino, António Mendonça e Paulo Campos. Depois de sete anos de investigação, o processo entrou na fase decisiva e deverá fazer vários arguidos por crimes de gestão danosa e corrupção.

SocMLR

(a ingenuidade é, realmente, uma enorme qualidade política…)

A Falta de Dinheiro É Muito Relativa

CONFERÊNCIA DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO TRABALHADA PELA HBR

(…)

A conferência, que espera receber cerca de 700 participantes, contará com oito sessões e mais de 15 oradores, entre os quais Tiago Brandão Rodrigues, ministro da Educação, Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Paulo Santiago, chefe da divisão de Assessoria e Implementação de Políticas (PAI) na Directoria de Educação e Competências da OCDE, e Johanna Engman, CIO da Cidade de Estocolmo.

Programa.

O custo?

Preço contratual
Pela prestação de serviços objeto do contrato, o primeiro outorgante obriga-se a pagar ao segundo outorgante o valor de € 70.000,00 (setenta mil euros), a que acresce o IVA no montante de € 16.100,00 (dezasseis mil e cem euros), ascendendo ao valor global de € 86.100,00 (oitenta e seis mil e cem euros).

(para pagar os “complementos” às equipas do JNE é que não há…)