E Que Tal Um Exemplo Gritante Da Incúria, Desleixo, Incompetência e Desrespeito No Funcionamento da DGAE, Com Despacho em Conformidade da SE Leitão?

Já percebemos que as respostas aos recursos hierárquicos colocados pel@s colegas lesados pela mudança de regras no concurso de mobilidade interna durante o mês de Agosto de 2017 são uma espécie de chapa 5, chegando mesmo a conter erros factuais que parecem resultar de uma mera operação de copy/paste.

Se dúvidas existissem acerca disso, foi-me agora enviada a documentação relativa ao recurso de um@ colega e respectivo indeferimento por parte da “jurista designada”, com confirmação por parte da senhora dgae “em regime de suplência” e assinatura da SE Leitão, que demonstra até que ponto isto é feito sem qualquer pingo de respeito pelos direitos das pessoas, à mistura com alguma incompetência técnica.

A situação foge um pouco à norma e isso chega logo para dar cabo da ficção montada na DGAE pela SE Leitão. A pessoa em causa (lembremo-nos que há qzp’s que já foram docentes dos quadros de escola e puderam optar por voltar a esta situação) tem idade para ter beneficiado, em seu tempo, da redução de 4 horas na sua componente lectiva ao abrigo do artigo 79º do ECD. O que se pode verificar na primeira página do seu recurso:

Mobili18H

O que significa que, para ela, um “horário completo” tem apenas 18 horas lectivas. Logo, ao retirar todos os horários inferiores a 22 horas das colocações de 25 de Agosto, a DGAE e a SE Leitão tornaram impossível a colocação desta colega que, por acaso, até poderia (em tese ou na prática) ser a primeira do seu grupo, exactamente pelo tempo de serviço que poderá apresentar. A “opção gestionária” tomada retirou objectivamente qualquer possibilidade a esta docente de ser colocada naquela fase do concurso, sem que isso corresponda a qualquer princípio de “boa administração” ou “otimização dos recursos humanos existentes”, pois o seu horário “completo” (e respectiva remuneração) corresponde a 18 horas lectivas. Nenhuma poupança foi feita ou qualquer otimização foi alcançada.

Não está sequer aqui apenas em causa se a colega ficou ou não numa colocação da sua preferência ou não, mais acima ou mais abaixo… o que está em causa é que resposta validada pela dgae “em regime de suplência” e pela SE Leitão não corresponde à situação concreta da recorrente. O “indeferimento” tem uma fundamentação não aplicável ao caso concreto, bem como a “opção gestionária” de Agosto de 2017 descurou situações como esta. A resposta ao recurso é, pois, de uma nulidade confrangedora, de uma desleixo inaceitável, de uma incompetência técnica insustentável, para não dizer coisa muito pior…

Isto é equivalente ao que fazem aqueles alunos que ouviram dizer que o teste é igual ao da outra turma e despejam as respostas, sem sequer verificar se as questões mudaram, nem que seja da ordem pela qual aparecem no enunciado.

E é esta gente que toma decisões sobre a nossa vida profissional e pessoal? Ou que se considera no direito de pedir esclarecimentos sobre todo e qualquer acto da vida das escolas? Quando nem conseguem ler um recurso do princípio ao fim?

Mobili18H Resp

7 opiniões sobre “E Que Tal Um Exemplo Gritante Da Incúria, Desleixo, Incompetência e Desrespeito No Funcionamento da DGAE, Com Despacho em Conformidade da SE Leitão?

  1. Foi também o meu caso. Aliás, quem pudesse fazer um levantamento dos professores de carreira com redução lectiva por tempo de serviço remetidos para a 3ª prioridade na MI, facilmente se confirmaria quantos obtiveram colocação. A meu ver nenhum, pelo menos no QZP 7. Uma trapaça!

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  2. Eu também tenho redução da componente letiva e fiquei colocado num horário de 22 horas, em 25 de Agosto. O colega que fez os horários ficou pior que estragado, pois já tinha tudo pronto desde Julho e teve de alterar novamente.

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  3. E já tive recurso hierárquico “cozinhado” na Direção Regional de Év… para que uma determinada “diretora” pudesse exercer o seu discricionarismo político sobre a minha pessoa … com a colaboração de antidade máxima que naquela altura lá se encontrava.

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  4. Bom dia,

    O seu artigo revela um total desconhecimento das regras de colocação de Professores, confundindo alhos com bugalhos.
    Para que saiba, os professores com redução da sua componente lectiva podem ficar colocados num horário completo, sendo depois o acerto da componente lectiva efectuado na escola.

    Espero ter ajudado.

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    1. Boa tarde,

      O seu comentário revela um razoável desconhecimento das regras de colocação (e concurso) de Professores, confundindo bugalhos com alhos.
      Para que saiba, os professores quando concorrem são obrigados a colocar se têm já redução da componente lectiva e que redução é essa, para que a sua colocação se ajuste aos horários existentes. Poderá confirmar, para não se enganar de novo na forma e conteúdo do comentário.
      Já agora um horário com 18 horas (lectivas) não é necessariamente “incompleto”.
      Claro que, não existindo nesse intervalo, podem ser colocados num completo e depois ficarem 2, 4, 6 horas “penduradas” à espera de alguém que as assuma, o que é problemático, como certamente saberá no sua omnisciente conhecimento das coisas e não apenas das “regras” (será, cara Isa, desculpe, caro Manuel, aspirante a “jurista designad@” da dgae?)..

      Espero ter ajudado, porque poucas coisas me agradam mais do que tosquiar tosquiadores.

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  5. Este argumento do governo põe em causa, involuntariamente, a carreira remuneratória vertical da docência…
    Portanto, profs do mesmo grupo de recrutamento deviam ter o mesmo salário porque o trabalho é igual…

    “o Governo requereu a fiscalização da constitucionalidade do número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, aprovada pela Assembleia da República, que impõe a distribuição em 2018 de horários completos e incompletos a docentes de carreira, por pôr em causa os princípios de salário igual para trabalho igual e por provocar aumento de despesa não orçamentada”.

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