Estranhezas Sobre O Regime Jurídico da Educação Inclusiva

Publiquei aqui um par de slides de uma “formação de formadores” realizada na zona de Lisboa acerca deste tema (em articulação com outros). Uma pessoa de outra zona do país (digamos que a norte do Douro) pediu-me se lhe mandava o resto e, qual não é o espanto mútuo, nesta mesma semana, existiu uma “formação” do mesmo género, feia em moldes diferentes e mesmo divergentes em alguns pontos. Tudo isto sem que se conheça a lei em concreto, pois apenas existem duas versões, a primeira que deu origem à discussão pública (Julho de 2017, salvo erro) e outra que circula desde finais de Março, com alguma alterações entretanto introduzidas. E tudo isto é estranho: formação de formadores e formação de docentes para algo que ainda não existe e não se sabe ainda bem como será operacionalizado. Dizem-me, por exemplo, que aquela da “abordagem holística” faz (justamente) arrepiar muitas das pessoas envolvidas neste debate e que já existirá uma terceira versão do projecto de lei.

Ora… isto parece-me tudo menos um “debate público”. Desde logo porque um debate implica comunicação nos dois sentidos, de uma forma articulada. Não é… tomem lá uma proposta, mandem-nos umas opiniões e depois somos nós que, num jogo de forças internas ao inner core de apoio e/ou aconselhamento, decidimos o que entendemos, quando entendermos.

Para mim, o tempo começa a ser curto para as escolas, imersas já na maratona das provas de aferição e a caminho de provas finais e exames, fora tudo o que envolve um final de ano lectivo, se prepararem – até no plano de previsão do número de turmas, respectivas condições, horários, etc – para uma mudança deste tipo em relação ao trabalho com os seus alunos que mais atenção e cuidado necessitam, não devendo ver as suas situações ser tratadas à pressa, com formações truncadas, baralhadas ou meramente inexistentes para os professores que irão ser envolvidos.

Até porque, de acordo com a DGEstE:

O processo de constituição e validação de turmas deve estar concluído até 15 dias úteis depois de publicação das listas de alunos admitidos, contados a partir do dia 21 de julho, no caso da educação pré-escolar e ensino básico, e 29 de julho, no caso do ensino secundário. Assim, os estabelecimentos de educação e ensino devem garantir o necessário para que as vagas sejam preenchidas, nos termos legais, até 21 de Julho, no caso da educação pré-escolar e ensino básico, e 29 de Julho, no caso do ensino secundário, datas em que são publicadas as listas dos alunos admitidos. O processo de constituição de turmas é concluído com a validação das turmas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até 15 dias úteis após aquelas datas

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7 opiniões sobre “Estranhezas Sobre O Regime Jurídico da Educação Inclusiva

  1. A grande verdade roubo ao grande Paulo Guinote:

    “(…) Ora… isto parece-me tudo menos um “debate público”. Desde logo porque um debate implica comunicação nos dois sentidos, de uma forma articulada. Não é… tomem lá uma proposta, mandem-nos umas opiniões e depois somos nós que, num jogo de forças internas ao inner core de apoio e/ou aconselhamento, decidimos o que entendemos, quando entendermos.(…)

    A grande questão é esta:
    O novo regime da Educação Inclusiva foi feita por calhaus com olhos.
    Não sabem do que falam.
    Não estão nas escolas.
    Digam lá aos burros que as escolas não têm recursos.

    Só teóricos de merda.

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  2. Paulo desculpa lá a linguagem no teu Quintal, mas, já não há paciência para tanta gente estúpida junta. Já não há paciência para tanta aventesma. Já não há paciência para gente que só passeia o cu anafado de burrice pelas cadeiras e não sabe o que é uma escola.
    Mas essa gente é esperta:
    É mamar e passear à conta!

    Já agora metam as provas de aferição no 2.º ano no fofo?
    Quem é que teve essa ideia de merda?
    A diarreia de disparates não vai parar?

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  3. Paulo, estes atrasos todos devem ter dado jeito para se justificarem não cumprimentos de prazos e posteriores atribuições de culpa a professores e início de ano pesado para nós. E por consequência para os alunos.

    Sobre a mais que falada Educação Inclusiva, uma lei quando é promulgada pelo Presidente terá prazos para ser conhecida pelos comuns mortais? Também não deve ter.

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    1. E apesar de não se saber quase nada ou nada em concreto, já se sabe que os alunos vão estar 60% do tempo com os colegas. Isto se tomarmos o Despacho Normativo n.º 10-A/2018 – Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19 como baliza. Estarei a ver mal?

      A data 13 faz todo o sentido e a lei da inclusão só pode estar para sair. Quando as pessoas estiverem saturadas de tudo e nada mais quiserem senão despachar, despachar. Serviços encerrados. Nem os pais terão oportunidade para pensar ou se aconselhar. Médicos, … tudo fora. E em Setembro, já era. O Marcelo, até o Marcelo falou ‘nada’ sobre isto.

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