E enviou uma nota informativa para as escolas (NOTA INFORMATIVA DGESTE) que, no essencial, vai dar ao seguinte: se à terceira tentativa não existirem condições para reunir o Conselho de Turma de acordo com as regras legais, alguém recolhe as classificações e está feito. O que significa que tudo aquilo que se diz sobre a necessidade de ponderação das classificações pelo Conselho de Turma nas situações em que a transição ou retenção do aluno pode estar em causa é irrelevante. O aluno tem “negativas” para “chumbar” está chumbado e não vale a pena ouvir ninguém ou então ouve-se só quem estiver disponível para furar a greve.
Isto vai ser um enorme pasto para potenciais recursos de alunos que fiquem retidos com o número mínimo de “negativas” que não permitam passar de ano.
O Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril é atropelado, em especial o seu artigo 26ºC, assim como o o Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril,
Relembremos que:
Progressão e retenção
1 — Em situações em que o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, deve propor as medidas necessárias para superar as dificuldades detetadas no percurso escolar do aluno.
2 — Caso o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente, comprometam o desenvolvimento das aprendizagens definidas para o ano de escolaridade subsequente, o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, pode, a título excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade.
3 — O previsto no número anterior não se aplica ao 1.º ano de escolaridade.
4 — Verificando -se a retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, identificar as aprendizagens não desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração de um plano individual ou do plano da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.
E quem, estando na posse das suas faculdades, vai assumir as responsabilidades do CTurma nestas matérias?
Se é assim, já podiam ter acabado com as reuniões. Lançavam-se as notas e pronto, não de perdia tempo em conversas.
Isto parece mais uma daquelas ideias peregrinas da SE Leitão que acha que atropela-se primeiro a lei e depois os tribunais que fiquem meses a decidir… mas quem assinou esta “nota” peregrina, para memória futura, foi Maria Manuela Pastor Faria que parece ter sido em tempo docente do grupo 200 com habilitação suficiente para o exercício das funções, tendo desaparecido depressa do sistema para gabinetes longe da petizada.
Aconselha-se – se possível – desta vez uma daquelas providências cautelares para suspensão dos efeitos desta “nota”.
Já tinha visto.
Achei que era incompetência grosseira e fico sempre surpreendida que exista quem se preste a estas sabujices.
Isto é para meter medo aos directores que não se esqueceram que também são professores.
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A legislação em que esta «coisa» se escuda é que prevê a recolha de elementos se a ausência do professor se estender para além das 48 horas. O resto dos artigos em causa continua a dar toda a importância ao Conselho de Turma. Se levam esta palhaçada por diante, deixa de ser preciso haver conselhos de turma.
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Exacto.
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Usei este post para “acalmar” algumas hostes…
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Em boa verdade, acho que a DGEstE se precipitou ao divulgar isto já hoje… 🙂
É capaz de haver ricochete…
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Adorei o GIF! Fartei-me de rir! Está demais.
Agora, de volta à gravidade da situação, acho que foi mesmo um grande tiro nos pés, pelo que as senhoras que estão a assinar estas missivas irão ficar de muletas, certamente.
Conclusão: Lei é Lei, mas quando não dá jeito, não é preciso. Faz-se de qualquer maneira e quem vier depois que feche a porta. Estou a ver a chuva de recursos dos papás…
Confirma-se: Vivemos mesmo na república das bananas!
Ó Marcelo, que ainda queres república para presidir, é melhor que voltes depressa dos states!…
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Uma vergonha. Talvez lhes saia cara a brincadeira. E que isto venha de um governo dito de esquerda, dito socialista… ora, vou ali e já venho! Força aí! Quem ainda não fez greve que a comece.
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Quando forem as eleições não tenham memória curta.
São TODOS iguais. O poder tem poder😕
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…esse ministro sofre do síndrome do imperador, coitado!
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Vai sair uma lei para fazer reuniões por Skype.
A treta dos CT vao acabar.
Viva a Leitao+Tiaguinho vivaaaaaaa
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Que esta situação sirva para ensinar os profs em varias situações.
Uma delas que eu sei que dá jeito é a entrega de notas com antecedência ao DT para adiantar a reunião.
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Não entreguei notas nenhumas, nunca se sabe o que vem do esgoto.
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Podemos dar as notas para cumprir o determinado. Eu dei nivel 1 (um) a todos os meus alunos, das minhas 5 turmas de 9ºano. Se e quando estiver presente na reunião, farei as retificações a este lamentável lapso.
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É nestas pequenas coisas que se vê o quanto podem ser ditadores e imporem o que querem pela força e pressão. Medo…!
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Além de o servicinho ter sido encomendado a uma subalterna (legalidade duvidosa?)… Reparem o cuidado que houve em nunca escreverem que o conselho de turma se realiza, mas apenas que devem ser recolhidos os elementos. E depois faz-se o quê?
“Alguém recolhe as classificações [sim, se não for cautelarmente suspenso] e está feito [?].”
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Então mas as reuniões, numa escola, não têm que ser marcadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência? (o que combinado com os despachos que regulam os Conselhos de Turma, que indicam a repetição, no máximo, 48 horas depois, implica que sejam marcadas para 48 horas depois???)
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O Marocas acordou:
https://www.dn.pt/portugal/interior/fenprof-diz-que-orientacoes-as-escolas-sobre-greve-sao-ilegais-e-avanca-com-queixas-9434220.html
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Colegas, o despacho normativo e a portaria a que esta nota informativa se refere prevê a realização da reunião no caso da ausência do professor ser previsivelmente prolongada. Faltar a uma reunião é uma ausência prolongada? Isto é mais uma manobra de distração… especialmente para a comunicação social.
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Estou com a DGEstE. Até que enfim fez alguma coisa de jeito.
Não dá para fazer mais umas greves a ver se se acaba de uma vez por todas com estas reuniões onde uma pessoa perde dias de vida a ouvir discutir o sexo dos anjos?
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😅😂mesmo
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Concordo. Nem é preciso ir à escola para reuniões inúteis a ouvir os mesmos a dizer os mesmos disparates. Cada professor lança as suas notas a partir de casa na plataforma. A avaliação será certamente mais objetiva e rigorosa. Deixa de haver pressões e notas votadas nos CTs para passar o Josézinho e a Mariquinhas…
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Minha alma pasma!
E eu que pensava que só os alunos tinham essa fantástica capacidade
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O FASCISMO na sua máxima pujância!!!
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Não haverá recolha de classificações se elas não estiverem disponíveis.
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