Já Agora…

Professor: aceita trocar tempo congelado por reforma antecipada?

Pergunta será colocada, num inquérito online, pelas dez organizações sindicais de professores que convocaram a atual greve às avaliações. Governo já foi questionado sobre este cenário no passado. Mas mostrou pouca abertura.

Acrescento agora eu:

  • Vantagem: sair mais cedo do manicómio.
  • Contra: sair com uma aposentação muito mais baixa.

Já acrescento sondagem em post acima.

 

cabecinha_pensadora

 

Como É Possível Assegurar Os 50%+1?

Se num CT com 9 elementos, 5 decidirem fazer greve, como é que os “serviços mínimos” podem ser assegurados? Com convocatórias individuais nominais? Não entendo bem como é que a coisa funciona nessa base, mas é falha minha. Ok… deixa de chegar um faltar para bloquear a reunião, mas… como se garante exactamente o 50%+1?

Ando a receber coisas interessantes sobre as novas convocatórias. Numa escola será por “sorteio” [ a sério]:

Para cumprimento da deliberação no que diz respeito aos serviços mínimos, foi adotado o procedimento de sorteio, tendo sido sorteados os docentes seguintes (que obrigatoriamente devem estar na reunião):

 (…)

Dos restantes, os docentes que faltarem e não apresentem justificação de acordo com o previsto no  Estatuto da Carreira Docente, serão considerados como estando em greve.

E se um dos sorteados colocar atestado médico, o que no actual contexto é mais do que compreensível atendendo à pressão psicológica que tem sido exercida sobre os professores?

A posição do Arlindo, enquanto director está aqui.

Entretanto fica aqui mais material da DGEstE:

1 – 26/Junho:

Mail DGESTE 1aMail DGESTE 1b2 – 27/Junho:

Mail DGESTE 2aMail DGESTE 2b

 

Que Fazer?

Há uma proposta de acção do STOP baseada num mini-parecer do doutor Garcia Pereira. Deixo aqui uma outra sugestão, ligeiramente diferente:

“Ajudem-me a pensar numa possível solução para dia 2 de julho.

Exemplo: Cumprir os serviços mínimos mas mantendo os efeitos da greve, de forma a passar o problema para o ME.

Ao realizar os CT a partir de 2 de julho, com um (ou mais) professor em greve, cumpria-se a determinação dos serviços mínimos.

Nessas reuniões de CT os professores presentes deliberam por unanimidade reunir e entregar todas as propostas de avaliação, conforme ordens recebidas, deixando expresso em ata que a validação dessas propostas nas presentes circunstâncias viola o disposto na portaria n.º 243/2012 (secundário) ou no despacho normativo n.º 1-F/2016 (Básico), segundo os quais “para efeitos de avaliação dos alunos, o Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma.”

Os Diretores de Turma só assinarão as pautas de classificação final mediante ordem escrita da Direção. O problema da validação (ilegal) das classificações passa para o Ministério.

Se os serviços mínimos são ilegais e vão ser objeto de recurso, conforme já anunciado pelos sindicatos, todas essas classificações são suscetíveis de serem declaradas ilegais, tal como os efeitos que delas decorram. Deste modo a instabilidade criada pelo cumprimento das ordens do ME pode ser enorme.

Esta ilegalidade é defendida mesmo por juristas árbitros das comissões arbitrais.

O próprio presidente da CNIPE já afirmou a respeito dos serviços mínimos que: “Se os professores vão fazer [uma ilegalidade] só nos resta fazer um apelo aos pais para que todos os que se sintam lesados peçam uma revisão de avaliação e que reclamem da avaliação”.

Os professores cumprem, reclamam, mas não pactuam com ilegalidades.”

Fernando

No meu caso, por enquanto, o que recomendo é que, sempre que possível, em todas as escolas circule a informação disponível e sejam debatidas de forma aberta e colaborada as várias perspectivas em confronto, por forma a manter as opções assumidas o mais partilhadas possível. Tendo sempre em atenção que este é um conflito entre professores e governo que não deve, nem pode, ser instrumentalizado por cliques político-partidárias.

Por isso mesmo a proposta de um REDONAGO pelo Luís Braga faz todo o sentido.

 

brainstorm