Se num CT com 9 elementos, 5 decidirem fazer greve, como é que os “serviços mínimos” podem ser assegurados? Com convocatórias individuais nominais? Não entendo bem como é que a coisa funciona nessa base, mas é falha minha. Ok… deixa de chegar um faltar para bloquear a reunião, mas… como se garante exactamente o 50%+1?
Ando a receber coisas interessantes sobre as novas convocatórias. Numa escola será por “sorteio” [ a sério]:
Para cumprimento da deliberação no que diz respeito aos serviços mínimos, foi adotado o procedimento de sorteio, tendo sido sorteados os docentes seguintes (que obrigatoriamente devem estar na reunião):
(…)
Dos restantes, os docentes que faltarem e não apresentem justificação de acordo com o previsto no Estatuto da Carreira Docente, serão considerados como estando em greve.
E se um dos sorteados colocar atestado médico, o que no actual contexto é mais do que compreensível atendendo à pressão psicológica que tem sido exercida sobre os professores?
A posição do Arlindo, enquanto director está aqui.
Entretanto fica aqui mais material da DGEstE:
1 – 26/Junho:
2 – 27/Junho:
Resposta: https://escolapt.wordpress.com/2018/06/28/servicos-minimos-o-que-diz-a-lei-e-o-que-farao-os-directores/
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No meu caso, é por ordem alfabética.
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Acabei de receber a convocatória nominal para a próxima segunda-feira das turmas de 12.º A, B e C.
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Segundo os teus argumentos vais faltar, certo?
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Nem que tenha de ficar subitamente doente.
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