Se o DL 55 poderá ficar conhecido como o “decreto João Costa”, este poderá ser o “decreto David Rodrigues/Ana Sofia Antunes”: DL 54de2018.
Se o DL 55 poderá ficar conhecido como o “decreto João Costa”, este poderá ser o “decreto David Rodrigues/Ana Sofia Antunes”: DL 54de2018.
Que decidiram as vossas escolas relativamente à flexibilidade curricular?
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Esta frase é interessante …: “Afasta-se a conceção de que é necessário categorizar para intervir.”
O estranho conceito de ‘Acomodações Curriculares’ também. O resto, deve ser igualmente bom. E salvaguardo que se nota que há um retomar ao 319 com o devido respeito ao DL3/2008? É bonito ver um DL que se respeita e se cumprimenta.
Fiquei pela página dois do PDF A4.
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???
“c) Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;”
… tanto tempo para isto??? really …
Necessidade de saúde especiais????
Plano de Saúde Individual? Afinal, categoriza-se. E a tal equipa, vai existir MESMO? Etc etc … Paulo, manda-me para fim-de-semana que não li tudo e a semana correu bem.
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Página 2921 Art. 7º ponto 2 “As medidas de diferentes níveis”
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Recomendo a leitura e subscrevo o que diz/escreve o Livresco http://www.arlindovsky.net/2018/07/as-equipas-multidisciplinares-de-apoio-a-educacao-inclusiva-decreto-lei-n-o-54-2018-de-6-de-julho/
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“As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor [11 de julho de 2018] do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. [O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, nada refere quanto à data da sua ENTRADA EM VIGOR ou INÍCIO DA VIGÊNCIA pelo que, quando assim é, dispõe o n.º 2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (na sua atual versão), na falta de fixação do dia, os atos legislativos entram em vigor no 5.º dia após a publicação. Ou seja, salvo melhor opinião, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, inicia a sua vigência ou ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 11 DE JULHO DE 2018.]. Sendo que, a entrada em vigor Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, em 11 de julho de 2018 não prejudica a produção de efeitos da mesma em data posterior [a partir do ano escolar de 2018-2019].
Porém, enfatiza-se: AS EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA ENTRAM EM FUNCIONAMENTO NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR [11 DE JULHO DE 2018] DO DECRETO-LEI N.º 54/2018, DE 6 DE JULHO, ou seja, antes do início do ano letivo [ainda no mês de agosto!].”
Fonte: https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt
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