8 opiniões sobre “O Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de Julho Relativo Ao Regime Jurídico da Educação Inclusiva

  1. Esta frase é interessante …: “Afasta-se a conceção de que é necessário categorizar para intervir.”

    O estranho conceito de ‘Acomodações Curriculares’ também. O resto, deve ser igualmente bom. E salvaguardo que se nota que há um retomar ao 319 com o devido respeito ao DL3/2008? É bonito ver um DL que se respeita e se cumprimenta.

    Fiquei pela página dois do PDF A4.

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  2. ???

    “c) Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;”

    … tanto tempo para isto??? really …

    Necessidade de saúde especiais???? :/ Plano de Saúde Individual? Afinal, categoriza-se. E a tal equipa, vai existir MESMO? Etc etc … Paulo, manda-me para fim-de-semana que não li tudo e a semana correu bem.

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  3. “As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor [11 de julho de 2018] do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. [O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, nada refere quanto à data da sua ENTRADA EM VIGOR ou INÍCIO DA VIGÊNCIA pelo que, quando assim é, dispõe o n.º 2 da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (na sua atual versão), na falta de fixação do dia, os atos legislativos entram em vigor no 5.º dia após a publicação. Ou seja, salvo melhor opinião, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, inicia a sua vigência ou ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 11 DE JULHO DE 2018.]. Sendo que, a entrada em vigor Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, em 11 de julho de 2018 não prejudica a produção de efeitos da mesma em data posterior [a partir do ano escolar de 2018-2019].
    Porém, enfatiza-se: AS EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA ENTRAM EM FUNCIONAMENTO NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR [11 DE JULHO DE 2018] DO DECRETO-LEI N.º 54/2018, DE 6 DE JULHO, ou seja, antes do início do ano letivo [ainda no mês de agosto!].”
    Fonte: https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt

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