Um Director Amigo, Algures

Gosto em especial do específico etc.

“(…) a não realização dos CTs vai ter como consequência a necessidade de o diretor não poder autorizar férias enquanto não estiver assegurado o funcionamento da escola (ECD, art. 88º), nomeadamente serviço de exames, matrículas, constituição de turmas, etc.”

Picamiolos

44 opiniões sobre “Um Director Amigo, Algures

  1. Infelizmente uma boa parte dos professores parece não ter percebido que este modelo, antidemocrático, de gestão está a contribuir decisivamente para o esgotamento dos professores.
    Se assim não fosse a alteração do dito modelo estaria no topo das prioridades.

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    1. Há quem tenha percebido CJ e as oportunidades práticas têm confirmado o que a teoria previa.
      A Marilú sabia o que estava a fazer e o passo fundamental foi domesticar os directores e transformá-los em capatazes.

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      1. Se domesticar for … dar-lhes um aumento de 100% e poder vitalício …sim.
        Os problemas, dois, mantêm-se: eles, e os professores não o terem percebido.

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  2. Há um velho ditado que diz: “Se queres ver o vilão, põe-lhe o poder na mão.” A intimidação é frequentemente a única arma dos medíocres.

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    1. Nos últimos dias têm sido vergonhoso.
      Com os serviços mínimos a pressão para por nas atas o que eles querem é insuportável. Ainda argumentam, afirmando estar a ajudar os professores!!!!!!
      Devem achar que somos todos idiotas!!!!!!!!

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    1. Colega Pretor,

      Tem toda a razão! O ditado fala em vara na mão mas essa vara refere-se aos pequenos poderes que fazem qualquer medíocre sentir-se um ser grandioso! Seja como for, agradeço a correção. Acredito que seja até a realidade que está na lei mas a lei do funcionamento dos conselhos de turma também foi subvertida. Ou não?

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  3. Um subordinado amigo:
    O mapa de férias, com as devidas autorizações, está feito desde Abril. Lembra-me V. Exa., e bem mas eu não o havia esquecido, que a lei lhe concede, por conveniência de serviço, alterar o mapa de férias. Resta-me também, devolver a lembrança (caso o tenha esquecido) que o período de férias a que legalmente tenho direito terá que ser gozado até ao final do ano civil!!!

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  4. Não sei qual é o espanto. O mapa de férias pode ser alterado por conveniência de serviço. Se as reuniões de avaliação não se fizerem até 31 de Julho, hã-de ser feitas em Agosto.

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      1. Hão-de o tanas. O ministério até pode interromper as férias, mas vai ter de pagar o encargos/compromissos que os trabalhadores já contraíram com viagens, casa, hotel, etc. Aqui é que vão entrar os “etc”. Até os transfers.

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  5. Mais. Ao ter de remarcar as férias até final do ano civil, vou embora em outubro e volto na véspera de Natal. Boa? Não perdem pela demora. Já estou a ver o Confap II Ascensão em lamúrias nas televisões, em horário nobre, claro. Pobrezinhas das criancinhas que vão passar o final de ano sem saber as negas que tiveram…

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      1. Pretor, devias estar preocupado com as bocas do Costa e do Ascensão.
        Tenho filhos, tenho. Ensino-os sobre o que é, supostamente, a democracia. Ensino-os sobre a pouca vergonha que estão a fazer aos professores e a outros trabalhadores deste país e sobre a falta de pejo que as pessoas têm em mentir descaradamente. Estão muito esclarecidos. Não há guerra ganha com lutas fofinhas.

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    1. Se quisessem, não seria obstáculo. Pagariam “férias não gozadas” aos professores contratados. Mas não creio que queiram “comprar essa guerra”!

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  6. Eu já ouvi professores a dizerem que não há problema, porque depois “o ministério deixa-nos gozar férias em setembro”. E disseram isto sem se rir.

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  7. Artigo 243.º
    Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa

    1 – O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
    2 – A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.
    3 – Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio, o empregador pode alterar a marcação das férias, mediante aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 241.º
    4 – Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 ou 2.

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  8. “Chefes de equipa do Centro Hospitalar Lisboa Central demitiram-se dizendo que as condições da urgência não têm níveis de segurança aceitáveis.”

    Já aqui escrevi sobre a ausência dos diretores (e respetivas equipas) nas três semanas de greve de docentes. Não há um único que se manifeste? Encontrem-se, discutam e demitam-se em bloco para apoiarem os colegas! E já agora, o mesmo serve para os colegas que fazem parte dos conselhos gerais. DEMITAM-SE PESSOAS e apoiem as negociações de 11 de julho.
    E destaquem-se dos mangas de alpaca que se fazem passar por diretores.

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    1. Demitam-se????!!!!
      Onde é que você vive?
      Eles já deixaram de ser professores, têm cargos vitalícios, com cerca 800€ de bónus e mordomias várias. Férias quando e quanto querem, ausência de horário, viagens e ajudas de custo, etc, etc.
      Demitirem-se??? NUNCA. O que levará os professores a não verem o óbvio…?

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