A quem diz que não serve para nada eu diria que servirá para, no mínimo, tanto quanto a Resolução 1/2018, com a vantagem de aqui se testarem certas unanimidades à canhota.
Projeto de Lei 944/XIII
Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória [formato PDF]Autor: Cidadãos,2018-07-12 | Entrada

” 2-No caso em que a consideração do tempo de serviço, à qual se refere número anterior,
resultar na colocação do docente em escalão superior a outro, ou outros, nos quais existam
limitações de acesso por contingente de vagas ou menções de avaliação mínimas, as limitações
de escalões inferiores não produzem efeito para o acesso ao escalão em que finalmente deva
ser reposicionado.”
Pois…
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Está a funcionar para os “extraordinários”… é só estender a coisa…
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“Mais uma corrida, mais uma viagem!”
É sempre a rolar! 😉
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E a rodar!🙃
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Muito bem !
Parabéns a todos os elementos da Comissão e a todos os seus apoiantes.
Resta-nos aguardar.
E verificar a “figura ” de todos os partidos políticos.
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Boa!
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A máscara vai cair a muita gente. Depois cada um tirará as suas conclusões. E a respetiva família, espero eu!
Um bem haja a todos os que participaram nesta iniciativa.
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Parabéns aos promotores desta iniciativa e a todos que nela participaram! A enorme hipocrisia partidária sobre este assunto ficará bem à vista de todos! Só por isso, já valerá bem a pena!
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