A Carga da Brigada Ligeira

Autonomia, mas com maneiras.

Há algo que ainda não foi percebido (nem pelo S.TO.P.) em todas as suas consequências: desde o início da geringonça educativa que foi acordada uma espécie de Tratado de Tordesilhas entre o ME e um núcleo de sindicatos, encabeçados pela Fenprof, para resolverem as situações entre si, sem “ruído”. Algo que já foi tentado nos tempos de Alçada/Ventura sem grande sucesso, mas com pizzas.

O que e quem “desalinhar” é atropelado pelo ME, enquanto a Plataforma assobia para o lado e diz que fez tudo de forma “responsável”.

Pelo que conheço a partir de um passado não muito remoto teremos mários pôncios e joões pilatos a dizer que não é nada consigo, sõ não lavando as mãos porque estarão a aplaudir, nem que seja em privado.

A maioria dos alunos já tem as notas atribuídas, faltando avaliar 7% dos estudantes, segundo dados do Ministério da Educação, que enviou inspetores para as escolas para verificar o cumprimento de normas anteriormente contestadas por diretores.

Os professores iniciaram no início de junho uma greve às reuniões de avaliação, que se mantém por decisão do recém-criado Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.), uma vez que as restantes estruturas sindicais terminaram o protesto na semana passada.

Carga

(sim. sei que não são os sindicatos que mandam inspectores para as escolas, mas aguardo por uma qualquer reacção a este facto, como se ainda não estivessem de férias)

O Pastoreio da Doutora

Mensagem encaminhada 
De: DGEstE – Sistema de Informação <dgeste.informa@dgeste.mec.pt>
Data: sexta-feira, 20 de julho de 2018
Assunto: Conclusão do ano letivo – Conselhos de Turma de avaliação
Para: (…)

Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP:

Na sequência da Nota Informativa, emitida a 11 de junho último, e atendendo ao elevado número de pedidos de esclarecimento dos Srs. Diretores /Presidentes de CAP dos AE/ENA cumpre informar:

  1. Os Conselhos de Turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do referido Código.
  1. O n.º 2 do citado artigo 2.º é, aliás, explícito quando diz, ““A parte II do presente Código é aplicável ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública”, sendo que é na parte II- Dos órgão da Administração Pública, que se integram as normas relativas à formação da vontade dos referidos órgãos, composição, funcionamento e quórum deliberativo.
  1. Neste sentido, devem os Conselhos de Turma realizar-se segundo as regras do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo, ou seja, numa primeira convocatória há capacidade deliberativa do órgão desde que esteja presente a maioria dos seus membros (n.º1); quando tal não se verifique, é agendada nova reunião do órgão no prazo mínimo de 24 horas (n.º2), sendo que em segunda convocatória existe quórum deliberativo desde que esteja presente  1/3 dos seus membros (n.º 3).
  1. Atendendo a que, nesta fase, todos os conselhos de turma já foram convocados mais do que uma vez, os mesmos realizam-se, portanto, com a presença de 1/3 dos membros.

Assim, determina-se o seguinte:

  1. Desde que a partir da segunda convocatória, os Conselhos de Turma realizam-se com a presença de 1/3 dos seus membros;
  1. Para o efeito, e de acordo com o disposto no artigo 243.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e do Estatuto da Carreira Docente, os Senhores Diretores apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas quando verificadas as seguintes condições:       a) Os docentes tenham entregado todos os elementos de avaliação para os Conselhos de Turma;      b) Seja assegurado quórum deliberativo de 1/3 em cada uma das reuniões por realizar.
  1. Todas as avaliações devem ficar concluídas impreterivelmente até ao próximo dia 26 de julho.

Estas orientações visam salvaguardar a necessidade imperiosa de assegurar o direito à avaliação dos alunos, o livre exercício das férias em tempo útil por parte dos docentes e as condições para a preparação do ano letivo.

Cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria

Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Desorientação

Nas escolas onde a greve se está a manter, há de tudo um pouco como na drogaria do senhor Silva, incluindo director@s a transmitir ordens  com base em indicações da DGE, apenas de forma oral, recusando-se a passá-las a escrito, porque a DGE também não as passa.

Eis uma situação curiosa desse tipo, entendendo-se por “quorum” os 50%+1, mas sem que isso fique escrito.

Subject: Reuniões de Avaliação versus Férias
To: (…)

Boa tarde,

Relativamente ao assunto mencionado e de acordo com o Sr. Diretor deve-se adotar os seguintes procedimentos:

1- Nas atas de reuniões de avaliação (folha de rosto) devem ser sempre referidos todos os docentes do conselho de turma. Caso algum se encontre de férias escreve-se no lugar da assinatura que o docente se encontra de férias e menciona-se no corpo da ata.

2- Caso o DT esteja de férias a Direção de Turma deve ser assumida pelo secretário.

3- Caso o secretário também se encontre de férias a responsabilidade da Direção de Turma recai sobre o professor com mais anos de serviço.

4- Os professores que  forem de férias devem deixar com os DT ou quem o substitua todos os documentos necessários à realização da reunião.

5- A reunião realiza-se desde que haja quorum.

Muito Obrigada

(…)

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