Os Conselhos de Turma São “Órgãos Administrativos (Ainda que de Carácter Temporário)”?

Não sei se a doutora Pastor e – acima dela – a SE Leitão estarão em condições de manter este tipo de argumentação em todas as suas implicações decorrentes do CPA.

Por exemplo, no artigo 21º pode ler-se que:

2 – Cabe ao presidente do órgão colegial, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
3 – O presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião, podendo a decisão ser revogada em recurso imediatamente interposto e votado favoravelmente, de forma não tumultuosa, por maioria de dois terços dos membros com direito a voto.
4 – O presidente, ou quem o substituir, pode reagir judicialmente contra deliberações tomadas pelo órgão a que preside quando as considere ilegais, impugnando atos administrativos ou normas regulamentares ou pedindo a declaração de ilegalidade por omissão de normas, bem como requerer as providências cautelares adequadas.

Já pensaram bem nas consequências que isto pode ter em relação aos funcionamentos do Conselho de Turma daqui para a frente?

E, já agora que querem passar sobre a legislação específica sobre o funcionamento dos Conselhos de Turma, querem mesmo que se aplique nos artigos sobre a convocatória e ordem do dia das reuniões?

Ou só se aplicam as regras do CPA conforme o gosto ou conveniência?

Leges_Palatinae_Iacobi_III_Regis_Maioricarum

 

 

 

A ILC e o OE Para 2019

O Governo mandou saber que está esperançoso nas negociações, em particular com a Fenprof, acerca do tempo de carreira dos professores e que isso viabilizará o Orçamento para 2019. O que é curioso porque sempre ouvi dizer à Fenprof que não fazia ou aprovava leis. Muito menos que teria deputados para viabilizar orçamentos.

Mas se assim é, que o seja, mas com clareza.

É neste contexto que a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pode ajudar a definir as coisas porque, ao ser considerada muito radical por parte dos mais radicais apoiantes da actual solução governativa, ao abrir um processo legislativo a este respeito, dá oportunidade a que todos os actores em presença – fiquei agora sem saber se a própria Fenprof – apresentem aquelas que consideram ser as melhores soluções. E assim perceberemos se a ILC foi “inútil” (como os operacionais das redes sociais da ortodoxia sindical afirmam) ou se está a ser uma pressão muito concreta para que algo se resolva de uma forma diferente da que estaria no guião pré-definido para o tango dos últimos meses deste ano. Como já se percebeu, a tal “lei” que estaria no OE para 2018 a este respeito não terá qualquer efeito, pois desde o início que não passou de um artigo vago para enganar papalvos.

Resta, então, saber que cálculos eleitorais andam a ser feitos pelos mestres das tácticas (Costa de um lado, o PCP do outro) em relação aos votos a ganhar/perder com esta questão. Uma coisa é certa: qualquer solução aprovada depois de coreografada entre os parceiros preferenciais nesta dança será sempre medida pela generalidade dos professores (e respectivas “famílias”, que também as têm) em função das perdas para a proposta da ILC.

Pensem nisso, antes de irem a banhos, mesmo que não me leiam. Peçam o resumo a alguém.

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Eram 10.04

Quando o Filinto Lima disse uma frase profundamente infeliz na RTP3. Foi a seguinte:

O ministério tinha de dizer aos seus directores o que fazer.

À qual se seguiu, pouco tempo depois outra mais ou menos assim:

Os directores vão recuperar o tempo perdido.

O que se pode dizer acerca disto? Confissão de subserviência para com o poder hierárquico (o ministério e os “seus” directores), mas depois a prosápia de quem vai resolver tudo por si só.

Esperava melhor.

E eu nem sou dos grevistas ad eternum.

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