… andar por terras onde os nomes António Costa, Mário Centeno, João Costa e Tiago Brandão Rodrigues dizem muito pouco ou nada.
… andar por terras onde os nomes António Costa, Mário Centeno, João Costa e Tiago Brandão Rodrigues dizem muito pouco ou nada.
Paulo ,
Desconfio …S. Miguel !!!!
Boas férias.
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Boas férias!
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Boas férias! 🙂 🔆 🌙🍀🙃
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Boas férias !
Por França : ” Iun risque de « désertification enseignante » dans certains territoires ” note-se que para a pré e 1º ciclo já contratam pessoas sem formação.
in https://www.lesechos.fr/politique-societe/societe/0302055654801-temps-de-travail-avancement-au-merite-heures-sup-des-pistes-explosives-pour-les-enseignants-2195542.php
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Para os guardar basta um pastor…sempre é uma forma de reabilitar profissões em desuso…se não houver dinheiro para pagar ao pastor, um cão faz o serviço com eficiência e basta pagar em género sem quaisquer outras despesas…
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Boas férias ao Paulo e a todos os comentadores do “Quintal”
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Boas férias e bom descanso a todos(as)!!!
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Boas férias para os “trabalhadores do quintal”!
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Obrigada e boas férias a todos!
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Boas férias!
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Boas ( e merecidas) férias férias, Paulo!
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Boas férias para todos!
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Os meus votos de boas férias para todos!
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Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2018
Portaria n.º 223-A/2018:
Artigo 35.º
Conselhos de avaliação
5 — O funcionamento dos conselhos de docentes e de
turma obedece ao previsto no Código do Procedimento
Administrativo.
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Então não é preciso todos os profs estarem presentes para ser fazer a reuniao.
Ok … new rules.
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Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2018
Portaria n.º 223-A/2018
Artigo 35.º
Conselhos de avaliação
1 — O conselho de docentes e o conselho de turma, para
efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente,
no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma
e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma.
2 — Tendo em consideração a dimensão do agrupamento
de escolas e das escolas não agrupadas, podem os
órgãos competentes definir critérios para a constituição
do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento
interno.
3 — O conselho de docentes emite parecer sobre a
avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular
de turma.
Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 3 de agosto de 2018 3790-(13)
4 — Compete ao conselho de turma:
a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por
cada professor, tendo em conta as informações que a suportam
e a situação global do aluno;
b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em
cada disciplina.
5 — O funcionamento dos conselhos de docentes e de
turma obedece ao previsto no Código do Procedimento
Administrativo.
6 — Quando a reunião não se puder realizar, por falta
de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação,
deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo
de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente
disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos
de avaliação de cada aluno.
7 — Nas situações previstas no número anterior, o coordenador
do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor
de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam
aos respetivos conselhos os elementos de avaliação
previamente disponibilizados.
8 — O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos
de avaliação devem resultar do consenso dos professores
que as integram.
9 — Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir,
sem direito a voto, outros professores ou técnicos
que participem no processo de ensino e aprendizagem,
bem como outros elementos cuja participação o conselho
pedagógico considere conveniente.
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Ah! Ah! Deixa- me rir! Sendo assim, deixa de se aplicar a presença obrigatória, por exemplo, entre outros requisitos ainda vigentes na legislação! Vou ali e já venho…
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Vale tudo !
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