(ainda bem – ou mal – que “refrescou” ou eu nem me aproximava do raio do zingarelho)
Claro que não fazia parte do programa de governo do PS, porque essa foi apenas mais uma das causas que os partidos “radicais” da geringonça deixaram cair. O que está no programa do governo em matéria de gestão escolar é a transferência das competências administrativas para as autarquias e apenas uma indirecta salvaguarda da chamada “autonomia pedagógica” que mais não é do que “faz lá como entenderes o que te mandamos desde que faças o que te mandamos”.
Do PS que nos deu a MLR e o modelo único e unipessoal de gestão escolar não havia muito a esperar. Algo haveria a esperar de outros que sempre disseram que queriam “reverter” a situação e devolver alguma democraticidade ao funcionamento interno das escolas. Vamos com quase três anos de governação da geringonça educativa e nem a eleição livre das estruturas intermédias de coordenação pedagógica foi conseguida. Nesta matéria, foi o zero completo a que se somou uma sexta-feira deste início de Agosto a portaria que acaba, para (quase) todos os efeitos, com o espaço que até agora existia de alguma trabalho efectivamente colaborativo ao nível de decisões relevantes para o percurso dos alunos. Com a assinatuta do SE João Costa – que ainda há quem tenha a capacidade inaudita de me dizer ser grande amigo dos professores e da sua autonomia e competência profissional – a portaria 223/2018 passa a equiparar as reuniões de Conselho de Turma, incluindo as de final de ano e ciclo a “reuniões administrativas”,a coberto do CPA, embora para faltar às mesmas (ainda) se aplique o ECD, enquanto no resto ficamos sem saber quando é ECD, quando é LGTFP, já que o CPA tem lá uns artigos muito giros que um dia poderão explodir na cara de quem pensa ter descoberto a pólvora, assim alguns sindicatos não andassem a desperdiçar avenças juríficas em malta de 4ª linha depois do campeonato regional (e não, não me estou a referir aos pareceres pedidos ao tal juiz dos serviços mínimos).
De acordo com o artigo 35º da distinta port(c)aria pode ler-se:
5 — O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
6 — Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
7 — Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam
aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.
8 — O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.
Só que a port(c)aria não pode remeter para o CPA de forma selectiva e ad hoc, assim lhe convenha para ultrapassar situações de greve.
Eu chamaria a atenção para a leitura dos artigos 23º a 34º sobre a forma como devem decorrer as reuniões de “órgãos administrativos” segundo o CPA. Entre outros “alçapões” bem mais interessantes que podem ser accionados, por exemplo, pelo presidente da reunião, existe a incompatibilidade clara entre a forma de votação das deliberações que está prevista no CPA e o “consenso” que o nº 8 acima transcrito prevê para o caso dos Conselhos de Turma, sendo que a portaria do senhor secretário de Estado João Miguel Costa não pode sobrepor-se a um decreto-lei para o qual até remete explicitamente no nº 5 do mesmo artigo.
Claro que o PS nestas matérias sempre foi de disparar ou atropelar primeiro e fazer figas que o INEM não chegue a tempo de salvar o quase defunto. Foi assim há uma década, volta a ser agora.
A remissão para o CPA é uma habilideza jurídica que tem imensas falhas, mas não penso que alguém reconheça ao SE Costa especial apetência pelo rigor do Direito, sendo homem mais virado para as abordagens flexíveis que incluem, pelo que se vê, as próprias leis em vigor.
Porque foi ele que assinou esta port(c)aria em pleno Estio? Talvez porque tenham querido fazer passar a coisa disfarçada por entre a conversa de chacha sobre a avaliação dos alunos que, desta forma, passa a mero acto administrativo de registo de classificações.
Como acima escrevi, do PS espero isto e muito pior em Direito da Educação. Até porque me lembro de, em tempos, terem achado que o João Pedroso era um especialista na matéria capaz de compilar tudo que havia a compilar.
João Costa completa – quanto ao esvaziamento do papel dos professores nas escolas, e neste particular do debate sobre a avaliação dos alunos – a obra de Maria de Lurdes Rodrigues. Claro que poderá haver quem diga que não, que coiso e tal, mas os factos são os que são e não o que relativistas ocasionais apresentam como “interpretações alternativas” ou “pós-verdades”.
Pena é que por estes dias, ande tudo a banhos e muita gente ande mais preocupadinha em arranjar um lugar à sombra de uma formaçãozita. Ou quiçá uma nomeação, uma mobilidade.
(a seu tempo… a seu tempo… lisboa está longe de ser roma e não é por acaso que da sua cultura quase nada se acha essencial, muito menos as virtudes republicanas)

Adenda: este “esclarecimento” de ontem ainda provoca um maior [pi-pi-pi] pela sua evidente cobardia e hipocrisia. Gentinha sem decoro…
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