Em Princípio, Amanhã, no Público…

… entre outros detalhes que poderão parecer pormenores, mas não são procuro analisar as consequências da nova portaria 223-A/2018 do SE Costa (artigo 35º, nº 8) se passar a determinar que “o parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram”, desaparecendo a parte sobre a forma de votação como tem sido hábito até agora e como estava, por exemplo, no despacho normativo 1-F/2016 que determinava (nºs 4 e 5 do art. 23º) que “quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em ata o resultado dessa votação”, sendo que “a deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade, em caso de empate.”

Se a resposta é para ser encontrada no CPA, vamo-nos rir muito no próximo ano lectivo.

Burnout