A “Bonificação” Que Poderá Nunca Chegar

Num comentário em post anterior surgiu uma questão que parece ter escapado à larga maioria acerca da pseudo-“bonificação” que o governo pretende atribuir aos professores em vez do tempo de serviço sonegado.

Atentem na formulação do comunicado:

O governo irá aprovar um decreto-lei no sentido de permitir que a partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, seja atribuída uma bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.

Isto significa que a chamada “bonificação” não será imediata, mas apenas no escalão para o qual venham a progredir a partir de 1 de Janeiro de 2019. Ou seja, em casos como o 4º ou 6º escalão, dependentes de quotas, no limite, pode nunca vir sequer a acontecer e, para todos, não significará qualquer alteração de posição remuneratória, pois não permitirá qualquer subida de escalão actual.

Exemplo: estando eu no 6º escalão desde 6 de Março de 2018, só poderei ter a bonificação a partir de Março de 2022, se conseguir ter quota para acesso ao 7º escalão (ou as menções mágicas de Muito Bom ou Xalente), sendo que os tais 2 anos, 9 meses e 18 dias apenas me aceleram a progressão nesse escalão, pelo que na prática ela só fará efeitos 1 ano, 2 meses e 13 dias depois, em meados de 2023.

Em boa verdade, serão “beneficiados” apenas aqueles que progridam de escalão, por exemplo, a 2 de Janeiro de 2019, que se tiverem a sorte de estar no 5º escalão poderão passar de imediato ao 6º (a menos que alguém dê por isso e crie um regime transitório para essa situação), pois tem apenas dois anos, a menos que lá tenha de ficar um ano à espera. Mas a larguíssima maioria dos docentes só terá a tal “bonificação” lá para 2020-2023 quando – bem dizia o braço direito do MN há um mês que isto só se resolveria com outro governo – estivermos um ou dois mandatos depois do actual e se não fizerem mais um decreto-lei a anular os efeitos deste.

Chama o governo a isto “uma aceleração muito significativa das progressões a partir de 1 de janeiro de 2019″ que apresenta como uma decisão que “surge na sequência do processo negocial que o governo manteve ao longo dos últimos meses com os sindicatos, que não apresentaram qualquer contraproposta, não tendo sido por isso possível alcançar um acordo.” Sobre o trabalho e conclusões de uma tal “comissão técnica” criada na altura da desconvocação da greve pela Plataforma Sindical diz-se zero. Sobre o famigerado artigo do OE para 2018 que nos andou a ser vendido como a “lei” que obrigava à recuperação do tempo de serviço lê-se que “o artigo 18.º da LOE 2018 opera o descongelamento de todas as carreiras, nada estabelecendo quanto à recuperação do tempo de serviço”.

Alcançam a dimensão do barrete que nos enfiaram? Incluindo os que esperaram dois anos por fazer prova de vida e depois nos disseram que tudo já estava na “lei”? Ou foram os primeiros (apesar da experiência de décadas de serviço sindical em dedicação exclusiva) a levar com o barrete?

Sim, o primeiro enganador é o governo, com a dupla Costa&RonaldodoEcofin à cabeça, mas há outros que, por hipocrisia ou ingenuidade alimentaram esperanças até final de 2017 de que isto teria uma solução vagamente aceitável.

A menos que uma lei da Assembleia da República ponha ordem nestas matérias (e vamos acreditar que o PR a promulgaria), isto é uma verdadeira palhaçada.

Zepov

 

27 opiniões sobre “A “Bonificação” Que Poderá Nunca Chegar

  1. Eu já visto isso e achei estranho que ninguém dissesse nada ( falo , sobretudo , dos sindicatos). Como penso que haverá um novo ECD depois das eleições, mais uma vez, uns ” sortudos” no ano e mês de nascimento poderão ainda passar por uma fase transitória, mas muitos nunca verão nada. Quem mudou ao longo deste ano não mudará; os do 4º e 6º lá ficarão; quem chegou ao topo ou ao 9º, em princípio, está protegido.
    Se a ideia é “alargar” os escalões no ECD, reduzindo-os e eliminando o 10º e eventualmente o 9º …. é só fazer as contas, colegas.
    Futurologia negra? Espero estar enganada, mas…
    ( já repararam desde quando é que nos andam a acenar com uma cenoura, ou com 1/2, para logo depois congelaram a carreira e mudarem as regras?)

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  2. Não é só o facto de se atirarem para as calendas a recuperação de algum tempo de serviço congelado, isto iria originar situações verdadeiramente ilegais.
    Vejamos este cenário. O colega A mudou para o 8º escalão em Maio de 2018, só terá direito à “bonificação” depois de transitar para o 9º, em Maio de 2022. O colega B transita para o 8º escalão em Maio de 2019. Com os 2 anos e 9 meses atribuídos, irá transitar para o 9º em Agosto de 2020. Uma ultrapassagem legal? Bom, só se já valer tudo…

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      1. E quem transitou para o 9.º escalão em março de 2018? Já nunca terá direito à bonificação, pois não? Ou estou a pensar mal….? 😮

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  3. Reparei logo também, mas nem fiz caso, pois, muito sinceramente, já me estou a c…r (desculpem o vernáculo) para essa gentalha toda, desde costas a nogueiras.

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  4. A FENPROF reconhece o mesmo. É lamentável que a luta pós-estival que se anuncia só traga mais do mesmo. Assim, é difícil não concordar com a tese de que tudo isto – o que se vê, o que se viu e o que se verá – não passa de coreografia. Seremos chamados, uma vez mais, ao palco como actores principais, mas mais não somos do que pobres figurantes.

    “Segundo o comunicado conjunto das Finanças e da Educação, divulgado em 7 de Setembro, o governo já teria decidido publicar um decreto-lei para atribuir uma “bonificação de 2 anos, 9 meses e 18 dias a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data” [1 de Janeiro de 2019]. Ou seja, os 46.000 docentes que, segundo o governo, progridem em 2018, nem na actual nem na próxima Legislatura irão recuperar um dia que seja. Os que progredirem em 2019 e seguintes, só a partir de 2021 poderão iniciar alguma recuperação. Em suma, o governo de António Costa, Mário Centeno e Tiago Brandão Rodrigues decidiu eliminar mais de seis anos e meio de serviço aos professores e que, durante o seu mandato, estes não irão recuperar um único dia. E, não sejamos ingénuos, fica claro pelas declarações de vários governantes que a sua intenção para o futuro não é concretizar qualquer recuperação, mas liquidar o estatuto profissional e de carreira dos docentes portugueses. Não contarão com a FENPROF para essa estratégia de destruição do Estatuto da Carreira Docente!”

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  5. Temos de acabar com esta palhaçada! Tenho a certeza que com tantas aldrabices e injustiças os tribunais não deixarão de as corrigir. Ainda acredito na justiça, ainda! Vamos ver os próximos capítulos. Vamos ter que arranjar forma de financiar uma guerra nos tribunais, se houver algum sindicato que esteja disposto a avançar.

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  6. Também acho. Se tivermos razão só no tribunal (europeu, constitucional, normal, o raio que o parta) nos safamos. O resto são tretas para enganar meninos.

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      1. Nada, mas a ideia é essa!

        A maioria dos que mudaram em 2018 já se encontrava à espera desde 2005 e só vão ver a tal bonificação em 2022, são 20 anos para avançar 2 escalões.

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  7. Claro que a resposta a alguns comentários parecerá anedota… quem está no 9º ou 10º não terá, na prática, bonificação, se a coisa for feira desta maneira.
    Para os colegas no 1º e 2º escalão, nem sei que diga…

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  8. Apesar do governo lhe chamar bonificação, na prática trata-se de reposição de tempo de serviço. Fazer as coisas de maneira a que a uns “acelere” a chegada ao topo da carreira, contando algum do tempo perdido de forma útil, e para outros não, não fere o princípio constitucional da igualdade de tratamento?

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  9. se dessem o 942 também seria, para muitos, para as calendas gregas por causa das quotas de acesso ao 4º/6º, como disse milhentas vezes há uns meses atrás… só ganha com esta treta quem está em escalões que não dependam de quotas…
    e quando se vê duas pessoas separadas com 7 anos de serviço com 5 escalões de diferença entre elas e 10 anos na idade, nem sei se deva rir ou chorar…

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  10. Para além de interferir na vida da escola com a possibilidade de colegas que se encontram em escalões superiores não poderem usufruir da “bonificação” e serem ultrapassados ( durante pelo menos dois anos e meio, dependendo dos casos), não está previsto no ECD a possibilidade de saltar escalões (e.g. o 5.º escalão de dois anos), e atendendo que requisitos como a formação e/ou ADD são obrigatórias…

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  11. Nogueira onde andas???
    Ou melhor … até onde vai a tua arrogância.
    os 942 são irrenegociáveis ???
    Esta proposta é muito pior, é quase NADA!!!!
    Apesar de me passar ao lado (ad eternum contratado) sinto-me desrespeitado, enganado e roubado.
    Negociassem … aceitassem …
    os 2A9M18D são muito pouco, e além do mais são muito tarde!

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    1. E tu, Sapinho, por onde vais andar?
      Na tua onda do ” tudo me passa ao lado” porque sou 1 desgraçadinho e sempre serei?

      À espera que te salvem?
      Nem Deus, que ao que se sabe tem uma agenda já muito cheia de pedidos de ajuda.

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  12. Quem vos ensinou a fazer essas contas? Terá sido o vosso sindicato e os demagogos do costume?
    Respirem fundo e leiam novamente a nota informativa.
    Se continuarem com dúvidas, aguardem pelo prometido decreto-lei.

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