A Fenprof Aprova

No Expresso da Meia Noite, estão a SE Leitão, o Mário Nogueira, o Filinto Lima e a Ana Cláudia Coelho. Estando todas as corporações que interessam representadas ao nível da actuação cenográfica, fica restabelecido o equilíbrio cósmico, numa perspectiva de flexibilidade e ninguém emitirá comunicados de desagravo. Nota-se ali uma confluência de boas vontades e a SE declara-se satisfeita e acha natural uma “tensão laboral”, mas vê-se que está confortável perante os interlocutores, até porque o MN garantiu logo a abrir que quer negociar até às 24 horas da véspera da greve.

Ballet

Mais Uma Inconstitucionalidade

E se a SE Leitão tivesse um pouquinho de decoro e o PM que lhe deu todo o apoio?

ACÓRDÃO Nº 426/2018

Processo n.º 372/2018

Plenário

Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Acordam no Plenário do Tribunal Constitucional

I – Relatório

  1. O Primeiro-Ministro veio, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 281.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP), requerer a apreciação e declaração da inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, o concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente da componente técnico-artística do ensino artístico especializado, o concurso interno antecipado e o concurso externo extraordinário do pessoal docente, a realizar em 2018.

(…)

Por estas razões, a apreciação do pedido formulado quanto à norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, mostra-se desprovida de interesse relevante, devendo concluir-se pela verificação de inutilidade superveniente que obsta ao conhecimento do mérito do pedido.

III – Decisão

  1. Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido quanto à norma do artigo 2.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, na parte em que adita, em sede de apreciação parlamentar, um novo n.º 6 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

Lisboa, 20 de setembro de 2018 – Lino Rodrigues Ribeiro – Joana Fernandes Costa – Claudio Monteiro – João Pedro Caupers – Maria Clara Sottomayor – Pedro Machete – Maria de Fátima Mata-Mouros – Gonçalo Almeida Ribeiro – José Teles Pereira – Fernando Vaz Ventura – Catarina Sarmento e Castro (Apesar de não ter seguido, integralmente, o caminho lógico exposto no Acórdão, já que cheguei a concluir pela inconstitucionalidade das normas, com fundamento na violação da norma travão e do princípio da separação de poderes – por razões que não cumpre adiantar, em função da decisão a que se chega – na verdade, em função da delimitação da norma a que o plenário chegou e, o que para mim foi decisivo, em função dos efeitos ex nunc que também subscreveria, aderi ao Acórdão, seguindo anterior e constante jurisprudência do Tribunal Constitucional.) – Manuel da Costa Andrade

Justiça

Da (Desprezada) Educação Musical No Ensino Público

Porque a retórica oficial é a do apreço nas Artes, a small talk nas visitas vipe é sempre fofinha, mas depois a prática hipócrita é esta:

[texto que suprimi porque não quero entalar ninguém, mas é pena que a coragem escasseie e o medo abunde]
Entretanto, na minha escola, tinha [sido] aceite a minha proposta de atribuir esse tempo à Música no 2º Ciclo, mas quando foi publicada a matriz, voltaram atrás com a decisão.
Em consequência disso, voltei a ficar com 8 turmas, 6 níveis – entre o 5º ao 12º (Curso Profissional), uma DT e duas tumas com Cidadania e Desenvolvimento (em regime semestral), num total superior a 150  alunos…
Isto não é ensinar, é encher chouriços… e preencher grelhas, MUUUUUUUITAS grelhas…
Violino

Parece Que Todos Os Anos Há Novo “One Shot”

Este vale 10 vezes o custo (num cálculo generoso) da recuperação total de tempo do serviço docente.

Mas entre césares, trigospereiras, galambas, porfírios, costas e centenos se arranjará uma explicação para termos sempre de pagar os desvarios de uma gestão política da CGD, com a respectiva opacidade em relação a credores e suas responsabilidades.

O défice de 2017 foi confirmado em menos de 1% mas sem o efeito da recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.

De acordo com os dados divulgados esta sexta-feira pelo Instituto nacional de Estatística (INE) na notificação à União Europeia no quadro dos Procedimentos por Défices Excessivos, o INE mostra que o défice do ano passado foi de 0,9% do PIB.

A este valor tem que ser somado o impacto dos quase 4 mil milhões de euros na recapitalização da Caixa Geral de Depósito, um cheque ‘gordo’ que faz disparar o défice orçamental em dois pontos percentuais, passando a ser reportado à União Europeia para um défice de 3% do PIB.

Mas para o PCP a causa do dia é outra. Só ainda não vi o camarada Arménio nos directos televisivos, mas pode ter sido distracção. Embora, a bem dizer, a presença dele nos Restauradores ou no Rossio raramente sirva de grande coisa, mesmo em tempos de geringonça.

Eminem