Começo A Acreditar Que Há Bruxas A Progredir Em 2019

O decreto da “bonificação” permite que quem progrida em 2019 possa vir a ultrapassar quem progrediu em 2018.

Agora surge a notícia que essas progressões serão pagas por inteiro no próprio ano, enquanto as de 2018 foram servidas a 25% a fatia.

Tal como no caso das vinculações extraordinárias e consequentes reposicionamentos, quer-me parecer que há algo de muito estranho em tudo isto.

E como isto se junta a outras “cenas” meio opacas e eticamente muito discutíveis em torno do apoio de certos grupos de pressão a determinadas políticas que os beneficiam de forma mais ou menos directa, só posso mesmo acreditar que andarão ovelhas virginais pelo meio do rebanho negro. E progredirão em 2019.

Só pode.

bruxas

 

Agora Achei Graça!

Podia explicar porquê, mas tenho fraca vocação para fazer desenhos humorísticos.

Se o Ministério da Educação não corrigir os horários e não contar o tempo de serviço aos professores esta greve que vai até 31 de dezembro vai prolongar-se até ao final do ano letivo, até 31 de agosto de 2019“, afirmou Mário Nogueira numa conferência de imprensa no Porto convocada para anunciar as propostas da Federação Nacional de Professores para o Orçamento do Estado (OE) de 2019.

Para o ano já se podem fazer greves em Agosto? E o descanso?

Há uns tempos, o MN afirmou que os sindicatos só têm a força que os sindicalizados (ou, para este efeito, os professores em geral) que estão por trás deles lhes derem. Já estão a ver o desenho, certo? Quem é que foi apanhado, em todo este processo, desde final de 2015, assim como que pela recta da guarda.

Antigamente havia um dito do género “com as calças do meu pai sou um grande homem”.

Trás

 

 

 

Quanto A Reuniões…

… eu gostava mesmo era de fazer greve a quem parece ter um especial prazer em conduzi-las de forma atroz, prolongando-as para além do razoável e de qualquer horário admissível. Há uns bons anos (ainda era qzp fresquinho), saí pela porta fora depois de se ter esgotado o tempo previsto oficialmente para a realização de uma “intercalar”; o dt ficou a olhar para a porta, porque comigo saíram mais duas colegas e ele ficou sem quórum. E convidei-o a marcar-me falta.

Então e reuniões em regime pós-laboral conduzidas por pessoas sem uma vida pessoal e apenas imbuídas de uma extrema dedicação à causa da discussão estéril, pela enésima vez, das mesmas coisas e  preocupadíssimas como os procedimentos, analisados até ao detalhe próprio de quem desconhece verdadeiramente os normativos? Quanto a maior parte das coisas se poderia resolver de vorma virtual, usando os meios digitais? E não é raro que ainda se armem em melhores profissionais do que os outros.

E, entretanto, apaguei dois parágrafos demasiado acutilantes em relação a quem acha que “justo” é espalhar pelo máximo de pessoas, o máximo de tempo possível, o sofrimento. Porque ando assim um bocado, como direi…, farto de certas presunções e incompetências cobertas com um manto de “rigor e responsabilidade”.

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Diz Que É A Lei

Do CPA:

Artigo 17.º
Princípio da administração aberta
1 – Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas.
2 – O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado por lei.

(…)

Artigo 102.º
Requerimento inicial
1 – O requerimento inicial dos interessados, salvo nos casos em que a lei admite o pedido verbal, deve ser formulado por escrito e conter:
a) A designação do órgão administrativo a que se dirige;
b) A identificação do requerente, pela indicação do nome, domicílio, bem como, se possível, dos números de identificação civil e identificação fiscal;
c) A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
d) A indicação do pedido, em termos claros e precisos;
e) A data e a assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar;
f) A indicação do domicílio escolhido para nele ser notificado;
g) A indicação do número de telefax ou telefone ou a identificação da sua caixa postal eletrónica, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 63.º
2 – Podem ser formulados num único requerimento vários pedidos, desde que entre eles exista conexão.
3 – Salvo disposição em contrário, podem ser formuladas num único requerimento as pretensões correspondentes a uma pluralidade de pessoas que tenham conteúdo e fundamento idênticos ou substancialmente similares.

Depois é aplicarem os princípios da LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos).

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Entretanto, Fazem-se Outros Entendimentos

O PCP concorda com a gratuitidade dos manuais para todos os alunos, independentemente dos rendimentos? Será uma medida “justa e equitativa”?

OE2019. Manuais escolares passam a ser gratuitos até ao 12º ano

(…)

O líder parlamentar comunista, João Oliveira, congratulou-se com o acordo alcançado, embora “esteja ainda por operacionalizar a forma como a medida vai ser implementada no terreno”, a partir do ano letivo de 2019/20, ou seja, até setembro do próximo ano.

Até agora, os livros gratuitos abrangiam somente os 1.º e 2.º ciclos, ou seja, o ensino básico, alargando-se agora aos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Segundo estimativas dos comunistas, os custos da medida anunciada ascendem a “pouco mais de 100 milhões de euros”.

HAndshake

A Emissão Segue Dentro de Momentos

Do site da Fenprof:

Face à situação criada, as organizações sindicais de docentes decidem:

– Participar criminalmente contra o responsável do Ministério da Educação que emitiu esta nota, convidando que esse a assuma, assinando-a. Se tal não acontecer, e sendo tal nota é proveniente do gabinete do ministro da Educação, a participação será feita contra Tiago Brandão Rodrigues;

Suspender a greve que se deveria iniciar na próxima segunda-feira, não por haver qualquer ilegalidade no pré-aviso, mas porque ao não ser assumida a autoria desta NOTA, as ações a apresentar em tribunal contra eventuais atos ilegais, teriam de ser interpostas contra os diretores das escolas e agrupamentos, sobre quem, cobardemente, o Ministério da Educação coloca a responsabilidade de agir neste quadro de ilegalidade;

– Na próxima segunda-feira, entregar no Ministério da Educação e enviar para as restantes entidades competentes novos pré-avisos de greve que obedecerão a todos os requisitos estabelecidos na NOTA emitida, sob anonimato, pelo Ministério da Educação. Este pré-aviso, uma vez mais, será apresentado pelas organizações sindicais de professores, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU;

Que a greve a convocar na próxima segunda-feira, cujo pré-aviso será entregue no Ministério da Educação, em mão, às 17 horas, continuará a incidir sobre todo o serviço abrangido pelo anterior pré-aviso e iniciar-se-á em 29 de outubro de 2018, prolongando-se até ao final do ano letivo 2018-2019.

Mas nota chegou como? Não tem remetente? Eu sei que tem. Foi do gabinete do ministro Tiago, certo? Estou errado?

Há demasiadas coisas a não bater certo.

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Mais Uma Nota Anónima?

Esta forma dos responsáveis se esconderem atrás do anonimato de notas começa a parecer mesmo uma estratégia de cobarde desresponsabilização. A mais recente sobre a greve a iniciar 2ª feira (Nota-Greve-Frente-Sindical) é apenas mais uma em que ninguém surge como autor, mas certamente terá um remetente.

Sem qualquer identificação clara, esta nota não vale nada. Por reservas que tenha em relação à greve, este tipo de “reacção” é de uma cobardia extrema, algo que não me admira na actual equipa do ME, com a excepção (não sei se poderei dizer “honrosa”) da “jurista” Leitão.

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