Horas Extraordinárias (Mas Sempre Com Autorização Superior, Em Nome da Descentralização Das Competências)

Será porque já há grupos disciplinares que nem em contratação de escola se arranja quem apareça em condições?

Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP

Nos termos do artigo 83.º, n.º 1 do ECD, compete aos Senhores Diretores dos AE/ENA determinar a prestação de serviço docente extraordinário que não exceda 5 horas semanais sempre que se tenham esgotado as possibilidades de colocação de professores.

Quando, em casos excecionais, seja necessária a prestação de serviço extraordinário superior a 5 horas semanais, o mesmo deve ser objeto de proposta fundamentada aos Senhores Delegados Regionais, que remeterão a para autorização superior.

Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria

feudalismo22

13 opiniões sobre “Horas Extraordinárias (Mas Sempre Com Autorização Superior, Em Nome da Descentralização Das Competências)

  1. Já é assim há bastantes anos.
    Só se lamenta que os diretores raramente se dignem a fazê-lo, existindo alunos que estão semanas sem aulas. Se o fizessem o ME, muito provavelmente, não demoraria tanto a substituir um professor.

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    1. Já desde o século passado. Nessa altura, contudo, não eram tão fortes as pressões no sentido da não atribuição de horas extraordinárias apesar da falta de professores em muitos grupos de recrutamento.

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    1. São de aceitação obrigatória…
      E sempre são mais 110 euros (perto de 70 euros líquidos), o valor mínimo que receberia um professor no índice 167 com 22 horas lectivas.

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      1. Com 22h lectivas a corresponderem a mais 40 horas de trabalho semanais, 5 horas lectivas extraordinária vão mais umas 8 ou 9 horas de trabalho semanal extraordinário.

        Parece-me que tal coisa só tornará obrigatória para quem for muito tolinho, penso eu de que.

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      2. Só um idiota é que aceitaria. Depois, há disciplinas e disciplinas.

        No meu caso, é recorrente o pedido da Direção para ficar com uma turma do 12º ano com disciplina sujeita a exame nacional em virtude da colega meter baixa médica.
        Nestes casos, respondo sempre com honestidade e frontalidade: Não posso e nem devo,pois se assim for, serei outro colega a utilizar baixa médica e mais alunos/turmas sem professor.

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  2. Em alguns casos, as 5 horas extraordinárias podem ser o suficiente para fazer com que a pessoa passe para o escalão seguinte do IRS… E aí sim: essas horas passam mesmo a ser extraordinariamente (extra)ordinárias. ☹️

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  3. A atribuição de horas extraordinárias foi fortemente restringida nos últimos dez anos. Era possível, mas com muita dificuldade. Não foi raro transformarem (ou tentarem) CNL em CL para “tapar buracos” em algumas turmas, como se fossem “aulas de substituição”.

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