Na Madeira, a recuperação dos 9-4-2 de 6000 professores custa 28 milhões de euros. De acordo com o último Perfil do Docente (2016-17), há pouco mais de 90.000 docentes nos quadros, a que se podem acrescentar as vinculações e descontar as aposentações. Mas temos ainda os docentes que acederam ao 10º escalão e já não progridem e os do 9º, quanto muito será um escalão. Mas vamos acreditar que mesmo assim são 90.000 professores a progredir, 15 vezes os da Madeira. O valor equivalente por cá seria de 420 milhões de euros, que é mais ou menos o valor que o PSD de cá tem avançado. Mesmo se continuo a dizer que será menos porque, ao longo do tempo, muita gente se aposentará. E que é o total da despesa (sem contar com o que fica retido em impostos, cga e segurança social).
Deixem-se de m€rd@s e comecem é a colocar tudo em tribunal:
1°- violação do princípio do Estado unitário: “Isso significa que os seus cidadãos estão sujeitos a uma mesma ordem jurídica. E nada nas autonomias justifica, não há nenhum interesse regional que possa justificar, que quem exerceu as mesmas funções, no continente ou nas regiões autónomas, possa ter um tratamento diferenciado.”
2°- O segundo argumento deste constitucionalista prende-se com o princípio da igualdade. Ele impõe uma “proibição de discriminações em função do território onde se prestou o mesmo serviço”. E, além do mais, “quem define onde se presta serviço é um serviço nacional, o Ministério da Educação”.
3°- Um terceiro princípio, o da “proibição do arbítrio”. Ou seja, “é profundamente arbitrário que alguém pelo facto de ter prestado serviço num local possa ter a reposição integral dos anos perdidos e o mesmo não aconteça com os colegas que prestaram o mesmo serviço noutro local”. Este, explica o constitucionalista, “é um princípio geral que decorre do principio do Estado de direito”.
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Mais:
Açores e Madeira acabam por dar cumprimento ao que já instituía o Orçamento de Estado de 2018 (matéria que não foi considerada inconstitucional) e que é repetido no de 2019… coisa que o governo do “burguinho” NÃO CUMPRIU!
Olhando só para os primeiros artigos… da CRP… seguem-se muitos outros…
“Artigo 3.º – Soberania e legalidade
1. …
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.”
(Meu: as decisões tomadas, em cumprimento e determinação do orçamento de estado, nas regiões autónomas não poder ser tomadas por inconstitucionais pelo facto do governo da república não ter cumprido a mesma lei… )
“Artigo 18.º- Força jurídica
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.”
(MEU: Atente-se: têm de revestir carácter geral e abstrato – já não o tem a partir do momento em que o governo apenas o pretende aplicar a corpos específicos dos seus trabalhadores… carece relembrar que as diferentes carreiras da administração têm estatutos LEGALMENTE APROVADOS e em vigor, não podendo num orçamento de estado aplicar-se a lei existente a uns profissionais e não a pretender aplicar a outros…
… ao tempo do “congelamento e dos problemas económicos com economia intervencionada” – o conteúdo essencial era a não progressão nas carreiras, a aplicação, entre outras, de eliminação de subsídios de natal e de férias, de aplicação de sobretaxas,…, e não ROUBAR o tempo trabalhado (pois que o tempo foi efectivamente trabalhado),… ” o alcance centrava-se numa situação e tempo concreto (infelizmente pouco concreto pois que o carácter temporário da medida, foi sendo, ano a ano, convertido em carácter “duradouro”… lá se vai o “limitar-se ao necessário”…
…coma pretensão de roubar o tempo de serviço – bem próprio que existiu de facto e que não pode ser sonegado ( tal como qualquer facto passado, o não pode ser) – o governo ultrapassa em tudo a determinação do art. 3º, pretendendo fazer valer para o futuro, com claros e evidentes prejuízos pessoais e profissionais, grandes ganhos ilegítimos com base em restrições específicas e concretas e que a situação económica já não justifica como outrora o justificou e, relembre-se, com carácter geral e abstracto)…
As leis restritivas de direitos (reforce-se que “de carácter geral e abstracto”) têm que ser devidamente fundamentadas: onde estão apresentadas as contas claras, objectivas e concretas em concordância com as próprias estatísticas que o ministério da educação vem apresentado, dos custos a que o governo alude (ainda que, nem sequer, tenham carácter geral e abstracto??????
O que anda a fazer o parlamento??? não lhe compete fiscalizar a actuação do governo???
Quando o governo em junho e julho tomou medidas que restringiram o direito à greve, entre outras, ficaram caladinhos!!! – Deve ser bom ter competências que ora dá jeito aplicar ora já não dá… Tanto que gostam de discursar sobre a transparência, a ética, os valores…
Até o sr. Presidente da República ficou calado… (os tais secretários de estado, expeditos e “criativos juristas ou similares” continuam, no topo da administração, como se nada se tivesse passado e tomem lá e aguentem-se, são eles que continuam a “negociar” com os sindicatos…
-políticos, comentadores e “comentadeiros” insurgem-se e manifestam-se, alguns com veemência, com a porcaria duma entrevista de um “entretainer” a um indivíduo sem nenhuma importância mas não se revoltaram quando o topo da administração educativa envia mensagens, IGEF, com o objectivo de inviabilizar uma greve (direito constitucional)… Hipocrisia!
Para os tribunais que já chega de palhaçada!!!
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Não há nenhum partido que mande isto para o Constitucional, bem fundamentado?
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1- como será garantido o cumprimento da recuperação do tempo pelos governos futuros, é uma incógnita…
2- é indiferente o valor que custa ao OE porque é uma fração daquilo que se está a enfiar nos bancos, ppp, swap, ajustes diretos, etc. O que é relevante é qual a prioridade governamental: continuar a alimentar as ‘sanguessugas’ mencionadas ou financiar os serviços públicos…
conhecendo a promiscuidade entre uns e outros, sabemos que as ‘sanguessugas’ prevalecem…
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