Eu sei que os senhores secretários de Estado têm mais em que pensar do que em avaliar se o que despejam sobre as escolas tem alguma coerência. Claro que quando se produzem decretos, portarias e despachos a metro para deixa ruma reforma pronta a tempo do final do mandato as coisas podem correr menos bem. Ou não. Tudo depende. Se apenas em final de Janeiro se percebe que as datas podem não bater certo na sequência de diplomas publicados há mais de seis meses antes é apenas porque, afinal, os exames são um mero detalhe e mais dia, menos dias, tanto faz. Pessoalmente, não me choca de forma particular, até porque as minhas expectativas são baixas nestas matérias. Já percebi que o que interessa é outra coisa.
(…)
Tendo sido garantida aos alunos, no âmbito do projeto de autonomia e flexibilidade curricular, aprovado pelo Despacho n.º 5908/2017, de 16 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2017, posteriormente consagrada no Decreto -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a adoção de um percurso formativo próprio, através da permuta e da substituição de disciplinas, encontram -se comprometidas as datas dos exames finais nacionais, na 1.ª fase, de História e Cultura das Artes, Desenho A e Economia A, e as datas dos exames, na 2.ª fase, de Economia A, História e Cultura das Artes, Filosofia, Historia B, Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Geografia A.
Deste modo, e salvaguardando o necessário equilíbrio na calendarização dos exames finais nacionais do ensino secundário, são ajustadas as datas dos mesmos, constantes no anexo VIII do referido Despacho n.º 6020 -A/2018, de 19 de junho de 2018. É igualmente ajustado o período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras.
Só fica por saber quem foram as partes interessadas que se queixaram e quando e, já agora, quando foi feita a audiência referida. E desta vez, não digam que a culpa é (sõ) do Santo Iavé nos Céus.
Foi, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, realizada a audiência dos interessados, tendo nesse âmbito sido ponderado e aceite o pedido de alargamento do período durante o qual as escolas podem calendarizar as provas de equivalência à frequência dos três ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de modo a permitir um intervalo mais adequado entre as diferentes provas, o que traduz ligeiros ajustamentos aos anexos VII e IX do mesmo Despacho n.º 6020 -A/2018, de 19 de junho de 2018.

Gostar disto:
Gosto Carregando...