O que se anda a passar por este país é demasiado ESTÚPIDO e não pode ser confundido com “prevenção”. Trata-se mais de completa destruição de grande parte da cobertura vegetal que evita exactamente o avanço da erosão dos solos e dos riscos de seca extrema. Estou cansado, desanimado, exausto, por assistir a este tipo de decisões absolutamente imbecis que, se aplicadas literalmente, são um completo atentado ambiental. Chegam a cortar duas árvores isoladas só porque estão perto do muro de uma casa.
Agora, receber o mail seguinte da Autoridade Tributária a meio de uma 3ª feira de Carnaval, quando vivo num apartamento que nem sequer é térreo passa de excesso de zelo para outra coisa.
Já me chegou ser acordado às sete da manhã por um funcionário municipal com um daqueles ventiladores de lixo e folhas a fazer uma barulheira danada e a produzir – sem qualquer vantagem sobre uma simples vassoura – poluição e poeirada pelos ares que só acalmou com a chuvada.
Ex.mo(a). Senhor(a)
PAULO JORGE ALVES GUINOTE
Tendo presente o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa:
– Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação;
– Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.
Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:
- De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
- De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local).
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Lopes de Carvalho
Diretor de Serviços