O que se anda a passar por este país é demasiado ESTÚPIDO e não pode ser confundido com “prevenção”. Trata-se mais de completa destruição de grande parte da cobertura vegetal que evita exactamente o avanço da erosão dos solos e dos riscos de seca extrema. Estou cansado, desanimado, exausto, por assistir a este tipo de decisões absolutamente imbecis que, se aplicadas literalmente, são um completo atentado ambiental. Chegam a cortar duas árvores isoladas só porque estão perto do muro de uma casa.
Agora, receber o mail seguinte da Autoridade Tributária a meio de uma 3ª feira de Carnaval, quando vivo num apartamento que nem sequer é térreo passa de excesso de zelo para outra coisa.
Já me chegou ser acordado às sete da manhã por um funcionário municipal com um daqueles ventiladores de lixo e folhas a fazer uma barulheira danada e a produzir – sem qualquer vantagem sobre uma simples vassoura – poluição e poeirada pelos ares que só acalmou com a chuvada.
Ex.mo(a). Senhor(a)
PAULO JORGE ALVES GUINOTE
Tendo presente o interesse público nacional, é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas, pelo que, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, se informa:
– Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação;
– Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens.
Por isso, cumpra as normas e restrições em vigor.
Até 15 de março é obrigatório fazer uma faixa de proteção:
- De 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
- De 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Corte os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantenha as copas afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos).
Corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado.
Nos jardins devidamente mantidos e nas áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.
Se não fizer as faixas de proteção até 15 de março, pode pagar coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas.
A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Para mais informações ligue 808 200 520 (custo de chamada local).
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Lopes de Carvalho
Diretor de Serviços
Tem razão Paulo. Os textos de Henrique Pereira dos Santos no blog Corta-fitas são da mesma opinião e fazem sentido.
Boa semana.
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O mais fácil foi enviar um mail a todos os contribuintes registados na AT
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e se o e-mail da AT fosse entupido com “folhas” de reclamações sobre este e-mail que quem o lê vive em zonas de betão…..sem nenhuma árvore por perto…..seria .assim dizer….giro….
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Recebia a resposta “tecla x”.
O Paulo tem razão…acabando com todas as árvores acabavam os incêndios … até iria mais longe e prevenção por prevenção (estúpida ou não) deveriam demolir-se todas as construções urbanas e já mesmo, quase nadinha, restava para arder…
Restariam as pessoas – poderão argumentar alguns…mas, na verdade essas são as que estão a arder há mais tempo todavia, em combustão lenta!
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https://flutuante.wordpress.com/2019/03/26/a-lei-da-limpeza-contra-incendios-e-afinal-uma-lei-pro-queimadas/
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