2012 (16×45: 725 minutos):
2018 (725 minutos, incluindo Cidadania e Desemvolvimento):
Despacho Normativo n.º 10-B/2018 de 6 de Julho:
Artigo 7º,
(…) 16 – Para efeitos do disposto no número anterior, a componente de Cidadania e Desenvolvimento é atribuída a docente dos quadros, preferencialmente do conselho de turma, independentemente do grupo de recrutamento.
É mandar isto àquele moço barbudo que ficou chocado porque acha que são as escolas que estão a tirar tempo à Geografia e à História.
O moço deve ser atrasado ou muito distraído, para não ter reparado que, se se puxar o cobertor para cima, ele tem de faltar nos pés, já que os cobertores não costumam esticar.
Claro que estas características não o impedem de ser membro do “guberno”, como ele diz. Se calhar até dão jeito…
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José,
“O moço deve ser atrasado ou muito distraído, para não ter reparado que, se se puxar o cobertor para cima, ele tem de faltar nos pés, já que os cobertores não costumam esticar.”
Olhe que alguém com tiques “Centeno” pode usar o seu argumento para justificar que o que é diferente não pode ser igual, porque o cobertor não cobre tudo… Não se esqueça que o sr. das contas gosta de usar essa “analogia”. 😉
Boa semana!
Abraço.
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Ah mas essa questão da diferença e da igualdade tem muito que se lhe diga. A história da Filosofia universal está cheia de referências a que qualquer um pode “deitar a mão” para provar seja o que for e também o seu contrário. É uma questão de ponto de vista. Porque ser diferente ou igual quer dizer ser diferente do quê e igual a quê? E essa identidade será real ou ilusória? Teríamos de aprofundar o conceito de Realidade. O que me parece improvável, uma vez que nós próprios somos uma imagem auto-criada, extremamente subjectiva.
Estou a brincar, Ana. Depois de um dia inteiro a ensinar Filosofia, apeteceu-me extravasar.
Talvez possamos concluir que Centeno é, infelizmente, real e o ministro da educação é ilusório (só ele próprio acredita em si e mesmo isso é duvidoso).
Boa semana para si.
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É só gente séria!!!
Têm que ser constantemente desmascarados…
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Art.º 7 (Cidadania e desenvolvimento ) – “componente atribuída a docente do quadro (…) INDEPENDENTEMENTE do grupo de recrutamento”.
“Independentemente”? Considera-se desnecessário o docente possuir uma formação cultural e intelectual compatível? São de bradar os casos que a este respeito dizem existir ! Usando as doutas palavras de um ex-futebolista, ” vocês sabem do que estou a falar”.
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