O resto será uma coreografia de vontades encenadas para parecer qualquer coisa mas, no essencial, cada vez mais dando a sensação de ser uma concertada concertação de inconseguimentos.
Expresso, 23 de Março de 2019
Mas sim… haverá votação, porque a ILC terá de ser votada, mesmo que apenas na generalidade.
Artigo 10.º
Apreciação e votação na generalidade
1 – Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade.
2 – A comissão representativa dos cidadãos subscritores é notificada da data da reunião plenária para que a iniciativa é agendada.Artigo 11.º
Apreciação e votação na especialidade
1 – Aprovada na generalidade, e salvo nos casos em que a Constituição, a lei ou o Regimento disponham de modo diferente, a iniciativa é remetida à comissão competente em razão da matéria para efeitos de apreciação e votação na especialidade.
2 – A comissão pode apresentar textos de substituição, sem prejuízo da iniciativa, quando não retirada.
3 – A votação na especialidade é precedida de audição da comissão representativa dos
subscritores e deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias.
Força. Se puder ser útil … não faço ideia como mas estou convosco. E bem que gostava de ver a coisa a andar.
GostarGostar
Pode-se ir assistir?
GostarGostar
“A ILC É A Única Solução Clara E Decente”
Sem qualquer sombra de dúvida!!!
Nota: já que os partidos terão as contas do governo, pois exigiria a decência e a honestidade, que o voto e consequente decisão fossem informados e fundamentados, que as ponham cá fora em nome da verdade e da transparência!
Não basta arrotar com um número e esperar que sejam todos tansos (mais do que esperar, fazem mesmo dos outros estúpidos).
Com o meu voto não sentam os rabos no parlamento europeu nem no nacional!!!
GostarGostar